O que mudou face às presidenciais?
A grande mudança para estas eleições autárquicas é que não há voto antecipado em mobilidade, ou seja, as pessoas não se podem deslocar para urnas colocadas para esse efeito e exercer o seu direito de voto antes da data das eleições.
A CNE esclarece ao SAPO24 que esta medida não é uma regressão face ao processo empregue nas eleições presidenciais porque nunca se considerou que fosse exequível para as autárquicas. É que se nessas eleições havia um único boletim de voto, para a eleição dos órgãos locais há três a serem submetidos por cidadão — câmara municipal, assembleia municipal e assembleia de freguesia. Havendo 308 concelhos e 3092 freguesias no país, o voto antecipado por mobilidade envolveria uma operação de grande complexidade logística.
Quer isto também dizer que, ao contrário das presidenciais — em que qualquer cidadão pôde fazê-lo sem precisar de dar qualquer tipo de justificação — os cidadãos que queiram votar antecipadamente têm de cumprir um conjunto específico de critérios.
Quais são?
Para estas autárquicas, podem votar antecipadamente:
- Pessoas em confinamento obrigatório por ter contraído Covid-19;
- Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
- Presos não privados de direitos políticos;
- Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral;
- Motivos Profissionais;
Quem é que pode votar nesta fase?
O prazo para doentes internados em estabelecimentos hospitalares, presos não privados de direitos políticos e estudantes nas condições acima descritas já terminou no passado dia 6 de setembro.
As pessoas em confinamento obrigatório por terem contraído covid-19 e as pessoas internados em estruturas residenciais podem, desde que se encontrem recenseadas no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente ao manifestar a sua intenção nesta plataforma entre os dias 16 e 19 de setembro.
Em alternativa, caso se encontre numa destas duas situações, a pessoa pode pedir que alguém a represente e, mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.
E depois?
Entre os dias 21 e 22, com hora previamente anunciada, funcionários municipais ou alguém em sua representação deslocar-se-ão à morada indicada e onde a pessoa se encontra em confinamento, para esta exercer o seu direito de voto. Depois de se identificar perante o funcionário municipal, ou quem o substitua, recebe os três boletins de voto e dois envelopes.
O processo é em tudo semelhante para quem viva em lares e outras estruturas residenciais.
E quem ficar infetado perto da data das eleições e não puder sair de casa?
A CNE explicita que só pode votar antecipadamente quem tiver tido a sua medida de confinamento decretada pelas autoridades competentes — Serviço Nacional de Saúde, no continente, ou dos serviços regionais de saúde, nas regiões autónomas — até dia 18 de setembro e caso seja por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto.
Por outras palavras, se entretanto ficar em confinamento depois desta data limite, não poderá votar. Este prazo é até mais alargado que o implementado para as presidenciais — antes era até 10 dias antes, agora é até oito, com a nova lei orgânica — sendo que o porta-voz da CNE, João Tiago Machado, admitiu em entrevista ao Diário de Notícias que não foi possível aumentá-lo ainda mais.
E para quem não se pode deslocar às urnas por motivos profissionais?
Neste caso, tem de apresentar-se na Câmara Municipal da autarquia em cuja área esteja recenseado para exercer o direito de voto, entre os dias 16 e 21 de setembro de 2021.
Para que possa votar tem de apresentar Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte e também um documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal ou outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento.
Que trabalhadores cumprem os critérios para o voto antecipado?
Quem entre nas seguintes categorias:
- Trabalhador dependente
- Trabalhador independente
- Profissional Liberal
- Militar ou Agente das Forças e Serviços de Segurança Interna
- Bombeiro ou Agente da Proteção Civil
- Trabalhador - marítimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo curso
- Membro de delegação oficial do Estado, em deslocação ao estrangeiro em representação do País;
- Membro que represente oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro
- Representante de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo;
- Representante das organizações representativas dos trabalhadores ou das atividades económicas
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