No acórdão do pleno do CD da FPF, a que a agência Lusa teve acesso, o clube viseense foi condenado à “sanção de exclusão das competições profissionais em três épocas desportivas” e ao pagamento de uma multa de 4.464 euros.
Em causa está a declaração de não dívida apresentada na candidatura ao licenciamento para a época 2018/19, devido a alegados atrasos no pagamento a três futebolistas, dois dos quais dizem ter acordado verbalmente esta situação e um outro que assegura ter recebido em numerário.
Em 28 de dezembro de 2018, foi instaurado um processo disciplinar ao clube, por “eventual prestação de falsas informações à Liga”, nomeadamente sobre o cumprimento dos pressupostos de natureza financeira para a época 2018/19, em que viria a terminar no 11.º lugar do segundo escalão.
O Académico de Viseu está entre os clubes licenciados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a temporada 2019/20, anunciou o organismo, em 21 de junho último.
A punição do clube ocorre já ao abrigo do novo regulamento disciplinar da LPFP, aprovado em 22 de junho último em Assembleia Geral da FPF, que diminuiu para metade a sanção a aplicar neste tipo de infrações, para um mínimo de três e um máximo de cinco épocas desportivas, quando a anterior moldura penal estipulava uma pena entre seis e 10.
Os primeiros jogos da época 2018/19 estão previstos para os próximos dias 27 e 28, com as eliminatórias da primeira fase da Taça da Liga, em que participam apenas os clubes das duas competições profissionais.
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