Contactada pela Lusa, fonte do Benfica considerou que, perante uma imagem de José Manuel Gião Falcato no Estádio José Alvalade, numa publicação no Facebook de 01 de outubro em que é sugerida a sua preferência pelo Sporting, aquele juiz não tem condições para continuar no TAD.
A mesma fonte entende que o critério deve ser o mesmo que presidiu à decisão de Miguel Lucas Pires de deixar o cargo de árbitro do TAD, depois de ter sido revelado que tinha pedido bilhetes para assistir a um jogo do Benfica.
José Manuel Gião Falcato foi o árbitro do TAD designado pelo diretor de comunicação do Sporting para analisar o recurso que acabou por ser admitido parcialmente e de que resultou a redução da suspensão aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a Nuno Saraiva de 45 para nove dias.
Em causa está a publicação de um texto numa página na rede social Facebook, designada Nuno Saraiva SCP, que visava a arbitragem de Rui Oliveira no jogo entre Sporting e Vitória de Setúbal, que os setubalenses venceram por 2-1, com um golo de Edinho, de grande penalidade, aos 90+4, em 04 de janeiro último.
“O cúmulo da falta de vergonha. O que se passou em Setúbal não tem outra classificação possível, e recorro às palavras de Jaime Pacheco há uns anos: ‘não foi um roubo de igreja, mas de catedral’. E a única pergunta a que importa responder é esta: se toda a gente, desapaixonada, isenta e desinteressada, diz que não foi penálti, qual foi a verdadeira razão para que o árbitro, instigado pelo seu auxiliar que nem estava escalado para este jogo, decidisse marcar grande penalidade?”, lia-se no referido texto.
Nuno Saraiva defendeu que “a autoria do texto publicado no Facebook não lhe pode ser atribuída”, uma vez que a página é “administrada por uma empresa especializada na área da gestão de redes sociais contratada” pela SAD do Sporting e à qual têm acesso seis pessoas.
O TAD concordou com a responsabilização do dirigente feita pelo CD, salientando que: “evidencia-se – e é a perceção que qualquer cidadão médio que aceda ao texto dele retira –, a intenção de colocar em causa a isenção e imparcialidade de elementos da equipa de arbitragem, em particular, do árbitro do jogo, para além da seriedade da competição tal como vem sendo organizada”.
“Não constitui circunstância dirimente da responsabilidade disciplinar do demandante [Nuno Saraiva] o facto de algumas das expressões utilizadas no texto em causa, se terem tornado banais ‘no mundo do futebol’. Se essa banalização é um facto de fácil apreensão, a verdade é que a carga atentatória do direito ao bom nome e de reputação dos visados não resulta diminuída pela utilização comum, nesse ‘mundo’, de expressões do tipo das que se leem no texto em causa”, prossegue o acórdão.
Perante isto, o colégio arbitral corroborou da argumentação do CD, decidindo por unanimidade a redução da pena aplicada.
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