Na partida da fase de grupos da Taça da Liga, disputada no Estádio da Luz, em Lisboa, em 21 de dezembro, um adepto sofreu ferimentos depois de ter sido esfaqueado numa das bancadas do recinto, durante o intervalo do jogo que os ‘encarnados’ venceram por 4-1.

Segundo o ponto um do artigo 182.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), de agressões graves a espetadores e outros intervenientes, este caso podia levar os ‘encarnados’ a uma punição de até dois jogos à porta fechada, em caso de “lesão de especial gravidade, quer pela sua natureza, quer pelo tempo de incapacidade”.

Já o ponto dois salienta que caso a agressão não resulte em “lesão de especial gravidade”, o clube é punido apenas com multa, o que acabou por acontecer.

“A exigência feita pelo Regulamento Disciplinar de que exista uma lesão de especial gravidade impede o sancionamento mais severo nos termos do n.º 1 do artigo 182.º, porquanto não foi trazida ao Conselho de Disciplina, pela acusação, prova da existência de um concreto perigo para a vida, nem a afetação da capacidade geral para o trabalho”, explicou o CD da FPF.

Em 29 de dezembro, a Comando Metropolitano de Lisboa da PSP anunciou a detenção de um homem de 42 anos, suspeito de ser o autor da facada.