Num comunicado publicado hoje no site oficial da federação, o organismo voltou a referir que a abertura de um processo disciplinar foi “obrigatório”, tendo em causa o dever jurídico quando é “reportada materialidade suscetível de configurar, em abstrato, infração disciplinar”.
“O Conselho de Disciplina, concluído o processo que é a condição indispensável para a sua decisão, decidiu por Acórdão o arquivamento do processo disciplinar resultante da denúncia em relatório oficial do jogo do incumprimento por repórter de campo dos deveres relativos à flash interview, por considerar que o artigo 91.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal é inconstitucional”, lê-se no comunicado.
O processo, instaurado em 30 de agosto, ocorreu depois de a jornalista do canal SportTV Rita Latas ter feito, na zona de entrevistas rápidas, no final do encontro entre Sporting e Desportivo de Chaves (0-2), uma pergunta ao treinador dos ‘leões’ “fora contexto do jogo que acabara de terminar”, não respeitando assim o artigo 91.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal.
A pergunta, feita na zona de entrevistas rápidas, foi relacionada com o ex-jogador do Sporting, Islam Slimani.
“Foi a decisão do Conselho de Disciplina de instaurar o processo a que estava obrigado, recusando-se a fechar os olhos a uma denúncia, que permitiu a clarificação, através de um Acórdão tirado por unanimidade, de que os jornalistas não podem ser proibidos de fazer perguntas com determinado conteúdo no contexto das competições de futebol. Foi o respeito pelo Estado de Direito que impôs a instauração do processo disciplinar”, explicou.
O órgão federativo vai mais longe e anunciou que vai deixar de aplicar o artigo em causa, por “restringir a liberdade de imprensa em nome da proteção de valores infraconstitucionais, nomeadamente os interesses patrimoniais do promotor do evento desportivo e das operadoras de transmissão televisiva, sendo, por isso, uma norma manifestamente ilegítima à luz da Constituição”.
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