“A presente revisão tem como principais objetivos aumentar a capacidade das entidades nacionais antidopagem, clarificando a sua situação orgânica e reforçando a sua independência operacional”, resume o Governo.
Na mesma nota, informa-se que “é ainda garantida a celeridade de tramitação e a transparência dos processos contraordenacionais e disciplinares decorrentes de violações das normas antidopagem no desporto, através da centralização dos processos contraordenacionais e disciplinares na Autoridade Nacional Antidopagem”.
Portugal está vinculado à luta contra a dopagem no desporto por via de dois instrumentos de direito internacional, nomeadamente a Convenção contra o Doping do Conselho da Europa e a Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, da UNESCO.
“Ao abrigo da cooperação internacional, nomeadamente com a Agência Mundial Antidopagem (AMA), e atendendo às evoluções recentes nos instrumentos que regulam a luta contra a dopagem, foram identificadas necessidades de adequar o enquadramento legislativo em vigor aos princípios definidos pelo Código Mundial Antidopagem e instrumentos conexos”, é explicado.
A autoridade antidopagem de Portugal (ADoP) ganha autonomia administrativa relativamente ao Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), sendo unidade autónoma deste, e ficando a funcionar em relação direta com a secretaria-geral da área governativa com competência no desporto.
Foi criado o Colégio Disciplinar Antidopagem, entidade independente da ADoP, mas à qual esta dará apoio logístico, que centralizará a audição dos interessados e a decisão sobre as penas disciplinares a aplicar.
A ADoP será liderada por um diretor de laboratório, que assim substitui o atual coordenador científico, e vai ter uma divisão jurídica, que centralizará todos os processos disciplinares decorrentes de violações das normas.
Passará a haver publicitação obrigatória de informação relevante sobre as decisões disciplinares, exceto nos casos de menores ou situações de incapacidade previstas no código civil.
As alterações aprovadas visam a redução dos tempos de decisão dos processos disciplinares, bem como a garantia de que as penas aplicadas estão de acordo com o estabelecido no Código Mundial Antidopagem.
“A necessidade de consagrar legalmente a separação funcional entre duas entidades – o LAD e a ADoP – foi também fundamental para esta alteração legislativa. Deste modo, o Governo acomoda as recomendações internacionais sobre a independência operacional das Organizações Nacionais Antidopagem e sobre a garantia da independência dos órgãos de audição e promoção de julgamentos justo em casos antidopagem”, justificou o Governo.
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