Notícia atualizada às 17:37. Acrescenta o esclarecimento da situação por parte do ex-árbitro, Duarte Gomes.
“Como a interpretação dos lances que envolvam o toque da bola na mão nem sempre foi consistente, devido a aplicações incorretas da lei, os membros do organismo confirmaram que nem todos os toques da mão e/ou braço de um jogador na bola podem ser penalizados" sustentou o IFAB, em comunicado, após concluída a reunião por videoconferência.
Mantém-se a penalização para o jogador que tocar deliberadamente na bola com a mão, ou seja, movendo-a na sua direção, assim como se tocar na bola com a mão e/ou braço quando ganhar uma volumetria anormal com o corpo.
Caso o jogador introduza a bola na baliza adversária com a mão, ou na sequência imediata de um toque com a sua mão, ainda que acidentalmente, continua a ser considerada infração, mas se o marcador de um golo beneficiar de um toque acidental na bola com a mão por parte de um colega de equipa, já não será considerada infração.
Esta mudança nas leis do jogo entra em vigor em 1 de julho, pelo que não poderá ser aplicada no Campeonato da Europa de 2020, adiado para 2021, face à pandemia de covid-19, embora o IFAB tenha referido que as competições têm flexibilidade para introduzi-las mais cedo.
Duarte Gomes diz que lance de golo precedido de bola na mão fica clarificado
O antigo árbitro internacional português Duarte Gomes defendeu hoje que a decisão do International Board (IFAB) clarifica os lances. O internacional explicou à Lusa o que muda exatamente.
“Se a bola, por exemplo, tocar num braço e for para um colega ou criar uma oportunidade de golo já é legal. Até aqui, não era. A assistência era punida como falta. A grande especificação aqui, que torna a coisa muito objetiva, é que só é falta se a bola entrar diretamente na baliza, tocar no braço ou mão ou o próprio jogador que a tocou marcar imediatamente a seguir”, constatou.
Duarte Gomes frisou que o IFAB vem “esclarecer que só é ilegal quando a bola tocar no braço/mão, ainda que involuntariamente, e entrar diretamente na baliza ou ficar à mercê do jogador e ele imediatamente a seguir marque, por exemplo, com o pé”.
Assim, deixa de ser considerada falta quando um jogador que ataca “faça uma assistência para um colega com braço ou mão, de forma involuntária”.
O antigo árbitro deu o exemplo de “casos cinzentos” que suscitavam dúvidas, considerando que “agora fica bem claro”.
“Havia casos em que a bola tocava no jogador, andava ali dois ou três metros, tocava noutro jogador, depois era golo e não se sabia bem o que era o imediatamente a seguir, que a lei dizia, ou quanto tempo é que isso implicava, quantos toques na bola”, recordou.
O que resultou ainda da reunião da IFAB
Desta reunião resultou também a possibilidade de ‘abrir a porta’ às cinco substituições durante os encontros, como já acontece em vários campeonatos da Europa, uma medida provisória e estendida até ao Campeonato do Mundo de 2022, no Qatar.
Com os calendários congestionados, face à situação pandémica, é permitido realizar duas substituições adicionais durante os encontros, situação válida até julho de 2022, para as provas que envolvam as seleções nacionais, e que “permanecerá sob revisão”.
O International Board continuará a analisar, até agosto de 2022, a possibilidade de adicionar uma substituição extra, em caso de concussão cerebral, para proteger a integridade física dos jogadores.
Quer a Liga inglesa, quer as competições organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) viram o IFAB autorizar esta alteração, sendo que no caso da ‘Premier League’ são permitidas duas.
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