“A Força Aérea já estabeleceu os contactos necessários com as entidades competentes, no sentido de rapidamente se ultrapassar a situação e o AIP Civil refletir o estabelecido no protocolo de certificação”, avançou à Lusa fonte oficial da Força Aérea Portuguesa, numa resposta por escrito.
Em 23 de julho de 2018, foi assinado um protocolo para a certificação para a utilização permanente pela aviação civil do Aeroporto Internacional das Lajes, na ilha Terceira, onde estão a Base Aérea n.º 4, da Força Aérea Portuguesa, e o 65th Air Base Group, da Força Aérea norte-americana.
Entre as vantagens da certificação, o presidente do Governo Regional dos Açores, Vasco Cordeiro, destacou, na cerimónia, o ganho de maior autonomia de gestão do tráfego aéreo, por parte da Aerogare Civil das Lajes, que passaria a ter responsabilidade direta e imediata nas autorizações de voos civis, deixando de haver necessidade de pedidos de aterragem com 72 horas de antecedência.
As novas regras foram publicitadas em ‘sites’ de aviação, mas a Publicação de Informações Aeronáuticas para o Aeroporto das Lajes não foi atualizada, o que levou o Governo Regional a pedir a intervenção do Ministério da Defesa.
“O impasse, na nossa opinião, já ultrapassou o limite do razoável, porque estamos desde julho a aguardar que essa publicação seja retificada”, frisou na quinta-feira, em declarações aos jornalistas, a secretária regional dos Transportes e Obras Públicas dos Açores, Ana Cunha, à margem de uma visita às obras do novo terminal de cargas das Lajes.
Segundo a governante, o atraso na atualização prende-se com uma divergência entre a informação comunicada pela Força Aérea à Autoridade Nacional de Aviação Civil e o acordado no protocolo da certificação do aeroporto para uso civil, no que se refere à dimensão das faixas de segurança.
Questionada pela Lusa, fonte da Força Aérea Portuguesa adiantou que “a coordenação da informação aeronáutica a publicar é efetuada localmente, entre a Aerogare Civil das Lajes e a Base Aérea n.º 4, sendo esta posteriormente remetida pela Força Aérea para a NAV [Navegação Aérea de Portugal], em conformidade com o prescrito no acordo para a disponibilização de informação/dados aeronáuticos vigente”.
A mesma fonte acrescentou que foi publicado um aviso à navegação (‘Notice to Airmen’, em inglês), logo após a certificação, indicando que as obrigatórias autorizações prévias (PPR, em inglês) deveriam ser endereçadas à Aerogare Civil das Lajes, procedimentos que foram plasmados também no AIP Militar, “que entrou em vigor em 06 de dezembro de 2018”.
“Desde então, quer no site da Aerogare Civil das Lajes, quer na AIP Militar, a informação disponível é coerente, pelo que todos os voos civis que pretendam operar na infraestrutura aeronáutica da Base Aérea n.º4 devem dirigir os respetivos PPR exclusivamente à Aerogare Civil das Lajes”, frisou, acrescentando que a Força Aérea “não tem conhecimento da existência de alguma limitação, restrição ou impedimento relativo à utilização da Base Aérea n.º 4 por aeronaves civis”.
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