Segundo avançou hoje a TVI, a procuradora Maria José Morgado vai acusar Luís Filipe Vieira na Operação Lex, baseando-se em indícios relacionados com o alegado oferecimento de cargos no Benfica ao juiz Rui Rangel em "troca de favores judiciais" para o presidente do clube lisboeta.
Devido a estes indícios, o Ministério Público deverá acusar Vieira do crime de recebimento indevido de vantagem, punível até cinco anos de prisão.
Luis Filipe Vieira e o vice-presidente do Benfica, Fernando Tavares, foram ambos constituídos arguidos da Operação Lex em 2018. Segundo noticia o Observador, nessa altura Luís Filipe Vieira foi constituído arguido e sujeito à medida de coação mínima de termo de identidade e residência por suspeitas da alegada prática do crime de tráfico de influência.
Em causa estará a oferta por parte de Vieira a Rui Rangel de um cargo na futura Escola e Universidade do Benfica. Em troca, o juiz influenciaria os magistrados do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra quanto a processos fiscais relacionados com uma empresa da família do presidente do Benfica.
A defesa de Luís Filipe Vieira já reagiu às acusações, através de comunicado, dizendo tratar-se de "uma acusação profundamente injusta, pois assenta em factos que não são verdadeiros e em intenções que o Sr. Luís Filipe Vieira nunca teve. E se os factos não são verdadeiros, as intenções são fruto de imaginação".
O presidente do Benfica, prossegue a nota, "não subornou nem corrompeu ninguém, e muito menos determinou que se atribuíssem vantagens indevidas a quem quer que fosse", acrescentando que Luís Filipe Vieira "não deu nem pagou nada, nem um cêntimo, ao Sr. Desembargador Rui Rangel (que aliás nunca teve, nem podia ter, nada a ver com o processo fiscal em causa, pois não é Juiz Desembargador de Tribunais Fiscais)" e que não "lhe prometeu fosse o que fosse".
"Só numa mente profundamente criativa se pode conjecturar que o facto de o Sr. Desembargador Rui Rangel ter recebido convites para assistir a alguns jogos de futebol em que jogava o SLB tem algo a ver com o assunto da dívida do Estado ao Sr. Luís Filipe Vieira e com a ilegal demora da sentença fiscal, a ordenar a devolução do dinheiro que lhe estava a ser indevidamente retido. Convidar prestigiados benfiquistas para jogos do SLB é o que o Clube sempre fez", acrescentou ainda o comunicado.
Recorde-se que Rui Rangel é um dos 14 arguidos no processo Operação Lex por indícios de corrupção e tráfico de influências, num caso em que são investigadas as relações do ex-magistrado com empresários, incluindo do mundo do futebol.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM), aplicou ao magistrado, em 3 de dezembro de 2019, a pena disciplinar de demissão, por factos relacionados com alegada corrupção na decisão de processos no Tribunal da Relação de Lisboa, considerando que houve violação dos deveres de prossecução do interesse público, de imparcialidade e isenção, e ainda dos deveres de integridade, retidão e probidade, inerentes às funções de magistrados judiciais.
Leia aqui o comunicado na íntegra:
Face à notícia hoje veiculada sobre uma acusação contra o Senhor Luís Filipe Vieira, acusação essa de que o próprio e/ou o seu Advogado não foram notificados, repetindo-se, uma vez mais e sem qualquer penalização para os prevaricadores, uma grosseira violação do segredo de justiça, cumpre informar que a acusação proferida hoje contra o Sr. Luís Filipe Vieira é apenas isso mesmo: uma acusação, ou seja, uma alegação de factos envolta numa tese jurídica que há-de ter a resposta da Defesa e que depois há-de vir a ser apreciada em Tribunal.
Mas não é possível deixar de dizer, desde já, que é uma acusação profundamente injusta, pois assenta em factos que não são verdadeiros e em intenções que o Sr. Luís Filipe Vieira nunca teve. E se os factos não são verdadeiros, as intenções são fruto de imaginação.
Quanto ao processo que correu no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra com o nº 1297/13.1BESNT, o Sr. Luís Filipe Vieira limitou-se a exercer os seus direitos, como qualquer cidadão o faria:
1) Antes de mais, o processo nunca tratou de o Sr. Luís Filipe Vieira ter que entregar alguma quantia ao Estado, contrariamente ao que foi falsamente noticiado. Tratou exatamente do contrário !
O Sr. Luís Filipe Vieira, tendo sido interpelado para pagar um imposto que não era devido, no exorbitante valor de 1 milhão 611 mil euros, o que fez foi pagá-lo primeiro.
De seguida impugnou a decisão que o mandava pagar tal imposto e exerceu o seu direito de exigir a devolução do pagamento, por o imposto ser indevido.
O referido Tribunal Fiscal veio a reconhecer que o imposto era mesmo indevido (em 12/02/2019). Para ser claro, que o Senhor Luis Filipe Vieira não devia qualquer imposto ao Estado.
E o próprio Ministério Público, que agora acusa o Sr. Luís Filipe Vieira, também reconheceu que o imposto era indevido, pois até desistiu expressamente do recurso que chegou a apresentar no Tribunal Fiscal (essa desistência foi apresentada no dia 3/05/2019).
2) Sucede é que, antes dessa decisão, o Sr. Luís Filipe Vieira exerceu também o seu direito de reagir a uma ilegalidade, quando a decisão do Tribunal Fiscal já tardava há mais de 3 anos, depois de todo o processo estar já tramitado e estar só à espera da decisão final.
O problema foi que a entrega ao Estado do 1 milhão e 611 mil euros pelo Sr. Luís Filipe Vieira foi feita em 28.09.2011. E a devolução do que o Estado devia ao Senhor Luís Filipe Vieira só foi feita 8 anos mais tarde. Repete-se, oito anos mais tarde. Que cidadão fica satisfeito e inactivo durante oito anos à espera que o Estado lhe devolva o que indevidamente pagou?
Entretanto decorreram 3 anos em que se esteve à espera de decisão, quando já não havia mais nada a fazer no processo, a não ser o Juiz decidir, o que é uma clara violação do artigo 6º nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (em circunstâncias que têm aliás levado a sucessivas condenações do Estado português pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos) e do artigo 21º alínea b) do Código do Procedimento e Processo Tributário que dispõe que o prazo para as sentenças serem proferidas, em processo fiscal como era o caso, é de 20 dias !
E foi então que o Sr. Luís Filipe Vieira se queixou a todos os seus conhecidos dessa ilegal demora.
O Sr. Luís Filipe Vieira, porém, não subornou nem corrompeu ninguém, e muito menos determinou que se atribuíssem vantagens indevidas a quem quer que fosse. Em especial, o Sr. Luís Filipe Vieira não deu nem pagou nada, nem um cêntimo, ao Sr. Desembargador Rui Rangel (que aliás nunca teve, nem podia ter, nada a ver com o processo fiscal em causa, pois não é Juiz Desembargador de Tribunais Fiscais). Nem nunca o Sr. Luís Filipe Vieira sequer lhe prometeu fosse o que fosse.
No referido processo fiscal, o Sr. Luís Filipe Vieira mais não quis do que chamar a atenção do Tribunal para a violação dos seus direitos que estava a ocorrer com uma tão grande e ilícita demora na decisão e, consequentemente, com uma tão grande e ilícita demora na devolução do seu dinheiro. Sobre isso apenas pediu a um amigo, que era amigo do Dr. Rangel, que falasse com ele sobre o que é que ele achava que se poderia fazer para o Tribunal Fiscal cumprir o seu dever de decidir.
Só numa mente profundamente criativa se pode conjecturar que o facto de o Sr. Desembargador Rui Rangel ter recebido convites para assistir a alguns jogos de futebol em que jogava o SLB tem algo a ver com o assunto da dívida do Estado ao Sr. Luís Filipe Vieira e com a ilegal demora da sentença fiscal, a ordenar a devolução do dinheiro que lhe estava a ser indevidamente retido. Convidar prestigiados benfiquistas para jogos do SLB é o que o Clube sempre fez (recorde-se que o Dr. Rui Rangel concorreu à Presidência do SLB e teve o apoio de cerca de 14% dos sócios).
Lamenta-se, pois, que o respeito pelos direitos dos cidadãos seja colocado em causa, procedendo-se a julgamentos na praça pública e nos órgãos da comunicação social. Talvez a justiça ganhasse mais se todos cumpríssemos com as obrigações que a cada um cabem.
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