"Estamos numa fase pós-jogo, mas os indicadores que temos são muitíssimo positivos, não posso deixar, primeiro, de elogiar o comportamento do público, que cumpriu escrupulosamente aquele que foi o plano de contingência traçado pela LPFP”, afirmou Pedro Proença, fazendo um balanço “extremamente positivo”.
O presidente da LPFP falava no Estádio de São Miguel, em Ponta Delgada, após o empate 0-0 entre Santa Clara e Gil Vicente, naquele que foi o primeiro jogo profissional da época a contar com adeptos na bancada.
Proença elogiou também “o trabalho das equipas” e disse estar “muitíssimo satisfeito” com os procedimentos do encontro, apesar de ressalvar que ainda “faltam alguns dados para perceber efetivamente se tudo terá corrido em consonância” com as normas sanitárias.
“O futebol tem todas as condições para voltar a ter público de forma normal, obviamente numa primeira fase gradativamente, mas claramente o futebol tem condições para puder ter público no estádio”, acrescentou.
O responsável disse que o organismo irá elaborar um relatório que será entregue à Direção-Geral da Saúde (DGS) nos “próximos três dias” e que será apresentado ao público numa conferência de imprensa na próxima quarta-feira.
“Estamos muitíssimo satisfeitos com este teste e este teste ainda nos vai levar nos próximos dois dias a uma ponderação”, assinalou, referindo-se ao jogo entre açorianos e gilistas.
O Estádio de São Miguel abriu hoje portas ao público com 10% da sua limitação, cerca de 1.000 espetadores, tendo recebido 878, mas Pedro Proença disse que a partir de 19 de outubro o objetivo é aumentar essa capacidade.
“Estes 10% só são possíveis nesta fase de teste-piloto, portanto eu direi que a partir de dia 19 tudo o que seja abaixo dos 30% não nos satisfaz”, apontou.
A permissão de público no estádio de São Miguel surgiu após a LPFP ter sugerido à Direção Regional da Saúde dos Açores (DRS) que aplicasse aos encontros do Santa Clara as normas regionais, que permitem a presença de público em eventos desportivos, com máscara e distanciamento, no máximo de 10% da capacidade dos recintos.
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