Em declarações à agência Lusa, Nelson Sousa, advogado dos dois arguidos, que estavam sujeitos à medida de coação de prisão domiciliária, com pulseira eletrónica, explicou que na sessão de hoje do julgamento o coletivo de juízes determinou a libertação dos seus constituintes, na sequência de um requerimento interposto por si, ficando ambos com a medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
Diego Tavares, ex-jogador do Oriental de Lisboa, é agora o único arguido em prisão domiciliária, pois o requerimento para a sua libertação foi entregue mais tarde e ainda não foi analisado.
O julgamento dos 27 arguidos do processo denominado de 'Jogo Duplo’, relacionado com viciação de resultados na II Liga de Futebol Profissional, arrancou a 22 de fevereiro no Tribunal Central Criminal de Lisboa
Entre os arguidos no processo estão jogadores do Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.
Em causa, estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais”, através de "um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional", envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente da Malásia.
“Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores”, sustenta a acusação.
O MP sublinha que os arguidos terão recebido quantias “não inferiores a cinco mil euros” e lucrado com apostas cujos resultados “sabiam de antemão”.
O MP requereu ainda a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.
Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo “por período não inferior a cinco anos e dois anos”, pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).
Para a SAD (Sociedade Anónima Desportiva) do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a “proibição de participação nas I e II ligas nacionais de futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos”.
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