“Nos termos e fundamentos supra expostos, julga-se procedente o recurso [de Bruno de Carvalho] e, em consequência, revoga-se a decisão recorrida”, escreve o TAD, em acórdão hoje divulgado, embora o presidente do Sporting já tenha cumprido o período de suspensão.
Em causa está uma publicação na rede social Facebook do dirigente ‘leonino’, sobre a atualização dos títulos nacionais no sítio oficial da FPF na Internet – que contabilizada 18 títulos nacionais dos 'verde e brancos', ao invés dos 22 considerados pelos lisboetas.
“A atitude da FPF de atualizar os títulos nacionais, hoje no seu site, desrespeitando a verdade e a história, demonstra a incompetência e a cobardia dos seus dirigentes, que tudo defendem menos a verdade desportiva e o futebol”, escreveu Bruno de Carvalho, numa publicação datada de 16 de dezembro de 2016.
O Conselho de Disciplina considerou então que as expressões utilizadas por Bruno de Carvalho consubstanciavam” ameaças e ofensas à honra, consideração e dignidade” deste órgão, tendo-o sancionado em três meses de suspensão do cargo e 510 euros de multa.
Posteriormente, o presidente dos ‘leões’ recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) pedindo a sua absolvição da infração disciplinar a que foi sancionado.
“Para que as afirmações proferidas pudessem constituir uma crítica difamatória por atingir a honra dos visados, do ponto de vista fáctico-objetivo, fáctico-subjetivo e normativo-social, nos termos supra referidos, deveria o procedimento disciplinar evidenciar matéria de facto donde se pudesse concluir em critério de proporcionalidade, necessidade e adequação, relevando o contexto em que as expressões em causa foram proferidas, que a crítica à atuação dos visados incorporava também a afetação da respetiva reputação social”, pode ler-se no acórdão.
O documento aponta ainda que nos depoimentos prestados em sede de audiência “todas as testemunhas têm a convicção que as afirmações tecidas” por Bruno de Carvalho “não foram proferidas com qualquer sentido injurioso ou ofensivo”.
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