"Aos direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz e dos 3,6 GHz adquiridos no âmbito do procedimento de leilão definido pelo Regulamento n.º 987-A/2020, de 05 de novembro, é aplicada uma redução de 80% sobre o valor da taxa referente à utilização de frequências designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, durante o período de duração inicial dos respetivos direitos de utilização de frequências destas faixas", lê-se na portaria n.º 270-A/2020.
O processo de migração da faixa 700 MHz da televisão digital terrestre (TDT), essencial para o desenvolvimento do 5G, está a decorrer, depois de ter sido suspenso devido à pandemia de covid-19.
"No domínio das comunicações móveis assiste-se, uma vez mais, a uma evolução no sentido do aumento da eficiência da utilização do espectro, nomeadamente, quanto à possibilidade de utilização simultânea de várias faixas de frequências, devido ao desenvolvimento tecnológico dos equipamentos", refere a portaria.
A nível da União Europeia "têm vindo a ser criadas condições para permitir a utilização de uma maior quantidade de espectro radioelétrico para suporte de serviços de comunicações eletrónicas, nomeadamente, nas faixas dos 700 MHz e dos 3,6 GHz", acrescenta.
Estas "foram identificadas como faixas relevantes para suporte dos sistemas 5G", sublinha a portaria.
O prazo para as candidaturas ao leilão de quinta geração (5G) termina esta semana, o qual tem sido amplamente contestado pelos operadores, que têm tecido duras críticas à Anacom.
Em comunicado, o Ministério das Infraestruturas, que tutela o setor, refere que, "cumprindo o compromisso que havia assumido no passado mês de fevereiro, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, o Governo adequa os valores das taxas ao elevado investimento que a implementação do 5G no país vai exigir".
Com esta atualização, acrescenta o ministério, "procura-se incentivar o desenvolvimento desta tecnologia, bem como estimular a rápida cobertura de locais de superior interesse público, como é o caso dos estabelecimentos de ensino".
O objetivo "primordial do Governo é o de acautelar o interesse nacional, através do reconhecimento da importância da aquisição de espectro no âmbito do procedimento do leilão do 5G, sem prejuízo de acautelar a receita do Estado que a utilização do espectro, enquanto bem do domínio público, propicia", conclui.
A portaria adianta que uma segunda ligação hertziana, cocanal, no mesmo trajeto e com recurso a polarização cruzada, "é objeto de uma redução de 50% sobre o valor da taxa aplicável" e que as ligações hertzianas unidirecionais são alvo de uma redução de 25% sobre o valor da taxa aplicável às ligações bidirecionais.
"É fixada uma redução de 100% no valor da taxa aplicável à utilização dos feixes hertzianos em substituição de ligações físicas, designadamente fibra ótica, cabo coaxial e par de cobre, para o restabelecimento de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicos acessíveis ao público, no caso de catástrofes naturais, designadamente incêndios, de ato de terrorismo ou de sabotagem, pelo período máximo de 180 dias, passível de uma renovação por igual ou inferior período", refere a portaria.
A taxa devida pela atribuição de direitos de utilização de frequências nos termos previstos no regulamento do leilão (n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, da Anacom) para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, é fixada em 1.000 euros.
A portaria prevê a redução das taxas relativas à utilização de frequências designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres.
"Os titulares de direitos de utilização de frequências que se comprometam a assegurar, até 01 de janeiro de 2022, a cobertura de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps da totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino e da linha ferroviária do Norte, beneficiam de uma redução de 10% sobre o montante da taxa referente à utilização de frequências designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres", lê-se no documento.
Os operadores "beneficiam da redução prevista [...] desde que os seus clientes tenham acesso ao serviço nas condições ali definidas e independentemente de a cobertura total ser assegurada apenas com infraestrutura própria ou com recurso à infraestrutura de outros titulares de direito de utilização de frequências".
Esta redução será aplicada por um período de três anos consecutivos, a contar da data da submissão à Anacom dos compromissos assumidos pelos operadores que detenham os direitos de utilização de frequências, "comprovadamente aceites e validados pelo membro do Governo responsável pela área das comunicações".
A portaria entra em vigor na terça-feira.
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