“A ANACOM decidiu aplicar à MEO uma coima no valor de 2,460 milhões de euros, por violações das regras aplicáveis à cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, previstas na decisão desta autoridade relativa aos ‘procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, de 09.03.2012′”, refere a entidade, em comunicado.

De acordo com a entidade reguladora, “está em causa, sobretudo, a não aceitação de pedidos de denúncia contratual apresentados em loja e a sujeição da apresentação de pedidos de cessação contratual à prévia receção de uma chamada proveniente da linha de retenção, sem a qual os clientes não podiam apresentar os respetivos pedidos ou o procedimento já iniciado não poderia prosseguir”.

Além disso, “foram também verificadas situações em que a MEO não disponibilizou aos assinantes o formulário de denúncia que está obrigada a ceder sempre que lhe seja solicitado, e outras em que a empresa não solicitou aos clientes documentos que eram necessários à confirmação da denúncia dos respetivos contratos ou solicitou documentos que não eram necessários porque já os tinha em seu poder”, aponta a ANACOM.

A Autoridade Nacional de Comunicações refere ainda que se constatou que a MEO “não confirmou várias denúncias dos contratos apresentadas pelos clientes e prestou informações incompletas sobre os meios e contactos disponíveis para a apresentação dos pedidos de cessação — que podem, pelo menos, ser apresentados em loja, por carta, por correio eletrónico, por telecópia e por telefone”.

De acordo com a entidade, “com tais condutas, a MEO teve como objetivo colocar entraves injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, de modo a dificultar, atrasar ou até a levar à desistência de processos de alteração de prestador de serviços, obstando, dessa forma, ao desenvolvimento da concorrência no mercado das comunicações eletrónicas”.

A ANACOM salienta que as regras instituídas em março de 2012 tinham como objetivo, por um lado, “promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais relativamente aos operadores que contratam e, por outro lado, facilitar o exercício do direito dos assinantes à cessação dos contratos e consequente mudança de operador”.

As regras proíbem a criação de condições de cessação dos contratos que sejam desproporcionadas e de procedimentos que sejam excessivamente onerosos e desincentivadores da mobilidade dos assinantes, assegurando a possibilidade de os utilizadores finais escolherem o operador que mais lhes convém, podendo, assim, beneficiar de ofertas mais atrativas num mercado verdadeiramente concorrencial, prossegue e ANACOM.

“Os comportamentos adotados pela empresa são especialmente gravosos, por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da ANACOM, que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera”, salienta, recordando que as questões relacionadas com o fim do contrato por iniciativa dos clientes são um dos temas mais reclamados no setor.

A empresa da Altice Portugal já se pronunciou, discordando da multa e afirmando que vai impugnar judicialmente a decisão.

"A Meo confirma que foi notificada da decisão da ANACOM de aplicação de uma coima única de 2.460.000,00 euros relativa à prática de contraordenações, ocorridas nos anos de 2015 e 2016".

Além disso "discorda (...) totalmente das imputações que lhe são efetivadas pela ANACOM no processo em apreço, pelo que irá impugnar judicialmente a presente decisão", rematou a Meo, numa nota enviada às redações.

(Artigo atualizado às 13:40)