Este apoio ao pagamento da renda integra o leque de medidas no âmbito da habitação, é atribuído de forma automática, abrangendo famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (cerca de 38.600 euros anuais) e com uma taxa de esforço com a renda superior a 35%.
Segundo os dados hoje divulgados, foram até agora contempladas por este apoio 258.661 pessoas, num total de 236.862 famílias. Há, assim, mais de 50 mil famílias que, entretanto, se juntaram às cerca de 185 mil que começaram a receber este apoio em meados do ano passado — cujo pagamento retroagiu a janeiro de 2023.
Parte deste aumento justifica-se com o facto de alguns milhares de famílias não terem inicialmente começado a receber o apoio por não terem indicado o IBAN ou ainda porque apresentavam taxas de esforço com a renda superiores a 100%, o que implicou uma verificação destas situações.
Este apoio, cujo valor mensal máximo é de 200 euros, é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sendo, no entanto, sujeito a verificação anual — para que se possa aferir a taxa de esforço e se inquilino continua a preencher os requisitos em termos de rendimentos, por exemplo.
Para 2024, e como forma de mitigar o impacto da atualização das rendas em 6,94%, o Governo aprovou uma medida que atualiza automaticamente o apoio extraordinário, acrescendo-lhe 4,94% do valor da renda mensal, sendo este reforço concedido mesmo que tal implique a ultrapassagem do atual montante máximo do apoio (que são 200 euros).
Em termos práticos e de acordo com uma simulação do Ministério da Habitação enviada à Lusa aquando da aprovação deste reforço da medida, isto significa que uma pessoa com um salário de 1.600 euros mensais e que viu a renda aumentar dos 800 euros em 2023 para 855,50 euros a partir deste mês, passa a receber um apoio suplementar de 39,50 euros — que somam aos 200 que já recebia.
Ou seja, do acréscimo anual de quase 667 euros com a renda, 474 euros (cerca de 71% do aumento) serão suportados pelo reforço do apoio.
Comentários