De acordo com uma nota do gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, “tendo em conta as dificuldades introduzidas pela pandemia covid-19 na avaliação e certificação das situações de deficiência, em particular na atividade das Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade” foram adotadas medidas para acelerar os procedimentos e garantir a validade dos Atestados Médicos de Incapacidade Multiusos (AMIM).

A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, alertou na semana passada para a persistência de situações graves no âmbito da desproteção social e enviou um “ofício de insistência" à Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.

“No âmbito da criação do regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência (Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de março), especialmente relevante no caso de pessoas a quem é passado o AMIM pela primeira vez, foram já feitas 78.070 avaliações, tendo sido constituídas 112 juntas médicas”, lê-se na informação disponibilizada pelo Governo.

De acordo com a mesma fonte, foi também estabelecido um procedimento especial de emissão de AMIM para os doentes oncológicos recém-diagnosticados e foram adotadas medidas adicionais que “conferem maior flexibilidade ao modelo de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência”, para aumentar a celeridade da avaliação (Decreto-lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro).

“Ao mesmo tempo, foi sendo sucessivamente prorrogada, desde 2020, a validade dos AMIM já existentes, para não prejudicar os seus detentores em termos de benefícios económicos, sociais e fiscais. Essa prorrogação voltou a ser feita este ano. Os atestados cuja validade tenha expirado em 2019 ou 2020 terão a sua validade prorrogada até 30 de junho de 2022; aqueles cuja validade tenha expirado em 2021 ou venham a expirar em 2022 serão prorrogados até 31 de dezembro de 2022”, garantiu a tutela.

Em resposta ao ofício da provedora de Justiça, o gabinete da ministra sublinhou que estas medidas visam reduzir ao máximo os períodos de desproteção social, “através da manutenção de direitos para as pessoas titulares de apoios e que carecem de reavaliação, mas também na diminuição dos tempos de espera para realização da avaliação de incapacidade inicial”.

Relativamente à Prestação Social para a Inclusão, “existem cerca de 10,1 mil novos titulares desta prestação (+9%) desde março de 2020, devendo-se salientar, em particular, o aumento de cerca de 4,1 mil titulares do complemento da PSI, um crescimento de mais de 22% na componente de combate à pobreza”, destaca-se na nota à comunicação social.

O número de titulares da PSI ronda atualmente as 120.000 pessoas, metade das quais não beneficiam das prestações por deficiência ou invalidez. “Mais 22.000 pessoas beneficiam do complemento da PSI, recebendo um valor médio de prestação mensal de 514 euros, e cerca de 6.000 titulares recebem o valor máximo mensal de 713 euros”, acrescenta-se no documento.