O regulador, que entregou o documento ao parlamento, justifica que estes dados estão “abrangidos pelo segredo bancário” e por isso relegou-os para um anexo, que não foi divulgado.
Assim, de acordo com o BdP, “a informação em causa reconduz-se à vida e à atividade principal das instituições de crédito abrangidas pelo presente dever de reporte extraordinário e às relações destas com os seus clientes, mais concretamente a operações bancárias (mormente de crédito) com dados individuais sobre os clientes”.
Por isso, o BdP considera que estes dados se encontram abrangidos “pelo dever de segredo do Banco de Portugal, relativamente ao qual se verifica, em resultado da entrega à Assembleia da República do presente relatório extraordinário, nos termos da Lei n.º 15/2019, uma extensão aos respetivos destinatários”.
Para a entidade liderada por Carlos Costa, é “importante garantir o respetivo tratamento, procedimentos e salvaguardas adequados que preservem a confidencialidade da informação reportada em base individual, bem como o cumprimento dos requisitos legais em matéria de proteção de dados pessoais, sendo que a sua eventual divulgação acarreta importantes riscos a vários níveis”.
O BdP fala ainda da salvaguarda da "estabilidade financeira" e do "regular financiamento da economia" para a não divulgação destas informações.
Para a instituição, existem no relatório “elementos detalhados e sensíveis sobre operações que poderão ainda estar vigentes”, incluindo contratos de operações de crédito que ainda não cessaram, sendo que, no entendimento do BdP, a sua divulgação poderia introduzir distorções “muito significativas” nas condições negociais das entidades em causa e um “grave e injustificado desequilíbrio concorrencial” em relação a outras entidades não incluídas.
A instituição realça sobretudo a divulgação dos níveis de imparidade como argumento para a ocultação destes dados.
Além disso, “não deverá ser também ignorado o dano reputacional para as instituições de crédito e sociedades não financeiras abrangidas pelo presente reporte” e que poderá gerar uma “perceção negativa” por parte de atuais e futuros clientes.
Também as empresas que regularizaram ou estão a regularizar a sua situação poderão ser prejudicadas, com consequências, diz o BdP, nos empregos gerados pelas sociedades.
O relatório relativo aos grandes devedores da banca foi hoje divulgado pelo BdP, mas um outro documento entregue no parlamento na sexta-feira, com informação confidencial, não foi tornado público pelo banco central.
Neste documento confidencial, segundo informação obtida pela Lusa, estão discriminados os créditos problemáticos e outros ativos que deram problemas à banca e levaram à ajuda pública (por exemplo, dívida pública).
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