Em abril, os bancos membros da direção da Associação Portuguesa de Bancos (APB) – CGD, BCP, Santander Totta, BPI, Novo Banco, Crédito Agrícola, Montepio e BIG – acordaram moratórias de crédito complementares às moratórias legais decididas pelo Governo.
Acompanhando a recente extensão das moratórias pelo Governo, a APB informou hoje que decidiu estender o prazo das moratórias do crédito hipotecário (crédito à habitação) até 31 de março de 2021. Definiu ainda que as moratórias do crédito não hipotecário (crédito ao consumo) têm como data-limite 30 de junho de 2021, mesmo que os clientes adiram depois de junho deste ano.
Contudo, disse a APB, as moratórias passam a ser “apenas aplicáveis nas situações que não cumprem os requisitos de elegibilidade de acesso à moratória pública”.
O diploma do Governo, conhecido na semana passada, que alarga o prazo das moratórias de crédito para particulares e empresas até 31 de março, alarga também as condições em que os clientes podem aceder às moratórias.
O regime público passa a abranger todos os créditos hipotecários, o crédito para o consumo com destino educação, assim como passa a ser permitido que acedam pessoas com quebras de rendimento do agregado familiar de pelo menos 20% e cidadãos que não tenham residência em Portugal (abrangendo os emigrantes), situações que anteriormente não estavam contempladas e que apenas eram cobertas pelas moratórias privadas dos bancos.
A APB decidiu, assim, que os casos abrangidos pela lei pública não podem aceder às moratórias privadas, uma vez que o objetivo destas é o de serem complementares às públicas.
Quanto às moratórias dos bancos, abrangem crédito hipotecário (designadamente crédito à habitação) e crédito não hipotecário (crédito ao consumo, como crédito automóvel e outros) sendo elegíveis os empréstimos contratados até 26 de março de 2020 que não estejam em incumprimento.
As opções, no âmbito das moratórias, são várias, como suspensão do pagamento de capital e/ou juros (em caso de não pagamento de juros esses são capitalizados) ou alteração do prazo do contrato e do plano de reembolso.
O acesso às moratórias não implica incumprimento contratual nem o crédito fica registado como malparado no balanço dos bancos.
Apesar de decididas pela direção da APB, qualquer banco pode aceder ao regime das moratórias privadas. Segundo a APB, são atualmente 24 as instituições que as disponibilizam aos seus clientes.
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