“O Banco de Portugal adverte que a suposta entidade que atua através do endereço de correio eletrónico ‘creditoparticulares@outlook.pt’ não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão de crédito, a intermediação de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito”, refere o BdP em comunicado.
Segundo esclarece o supervisor, “a atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas”.
De acordo com o banco central, “as listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito” estão disponíveis para consulta no endereço eletrónico do BdP e no Portal do Cliente Bancário.
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