Em comunicado, a tutela disse que, “terminada a campanha de IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2022, conclui-se que 73.684 jovens beneficiaram do IRS Jovem, num valor total de rendimentos do trabalho dependente abrangido de cerca de 1.060 milhões de euros”.
Paralelamente, no que respeita a rendimentos empresariais e profissionais, ou seja, recibos verdes, esse valor ascendeu a 103 milhões de euros, destacou o Governo.
Segundo a tutela, o benefício fiscal médio para estes contribuintes foi cerca de 425 euros por ano, sendo que “a despesa fiscal associada ao IRS Jovem da campanha de IRS de 2022, cuja fase de entrega declarativa terminou a 30 de junho, é de cerca de 31 milhões de euros”.
O Ministério das Finanças recordou que este “foi o terceiro ano de aplicação do benefício IRS Jovem”, uma medida que “pretende incentivar a qualificação dos mais jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos, assim como a sua permanência em Portugal”.
A tutela lembrou também que em 2020, beneficiaram deste regime 10.286 jovens, tendo o número aumentado para 37.199, em 2021.
“Relativamente ao ano de 2022, em resultado das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2022, o IRS Jovem foi alargado a contribuintes jovens que auferem rendimentos profissionais e empresariais”, ou seja, recibos verdes, salientou o Ministério, referindo que “a aplicação temporal foi também aumentada de três para cinco anos, garantindo uma isenção de até 30% dos rendimentos nos primeiros dois anos de trabalho”.
Assim, e tendo em conta as alterações, “o número de beneficiários do IRS Jovem cresceu cerca de 98,1% de 2021 para 2022”.
Além disso, a Lei do Orçamento de Estado para 2023 “aumentou a isenção de IRS dos rendimentos auferidos ao abrigo do IRS Jovem para 50% no primeiro ano de trabalho, 40% no segundo ano, 30% no terceiro e quarto anos, e 20% no quinto ano”, tendo ainda aumentado “os respetivos limites de isenção para 12,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) no primeiro ano, 10 vezes no segundo ano, 7,5 vezes no terceiro e quarto anos e cinco vezes no quinto ano”, segundo a tutela.
Estas regras serão aplicadas aos rendimentos de 2023, na entrega de IRS que decorrerá em 2024.
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