Nas alegações finais, no julgamento dos recursos interpostos por 11 bancos às coimas de cerca de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) por partilha de informação sensível durante mais de 10 anos, que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a mandatária do BES afirmou que, para a multa de 700.000 euros, "a mais gravosa em termos percentuais" (9,7%), a AdC considerou um volume de negócios “ficcionado” (em 2018 já o banco estava insolvente) e não teve em conta que a massa insolvente se destina a pagar aos credores, únicos prejudicados caso venha a ser condenada.
Lembrando a prática que tem vindo a ser adotada nas várias coimas aplicadas ao Banco Espírito Santo (BES), a advogada considerou que, caso não haja absolvição, seja suspensa na sua totalidade, já que não se coloca a necessidade de prevenção especial porque o banco jamais voltará a ter atividade, como está impedido desde a resolução, em agosto de 2014.
Salientando que a alteração que ocorreu no BES “é profunda e irreversível", equivalendo "à morte da pessoa coletiva”, lamentou que esse facto tenha sido “ignorado” pela AdC, que meteu o banco “no mesmo cesto dos demais, desconsiderando de forma gritante a situação jurídica e económica, em prejuízo dos credores”, o que pediu ao tribunal para ter em conta, não aplicando qualquer coima.
Caso o TCRS entenda existir algum interesse de prevenção especial, pede, então, que opte por mera admoestação, ou, como defendeu o procurador do Ministério Público nas suas alegações, uma coima “meramente simbólica” e suspensa na sua execução, por necessidade de “proteção máxima dos lesados” do BES.
O processo, em que está em causa a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de 'spreads' a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção, teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays.
A AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a CEMG em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.
O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência viu suspensa a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.
As alegações finais, iniciadas no passado dia 23 concluíram-se hoje, tendo a juíza Mariana Machado, que entrou em exclusividade segunda-feira para proferir a sentença deste processo, apontado a data de 20 de abril para a leitura, advertindo de que poderá ser antecipada.
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