Os mandatários do BPI pediram que a decisão administrativa seja considerada nula, por deficiências e erros, e devolvida para nova deliberação, nas alegações finais, no julgamento dos recursos interpostos por 11 bancos às coimas de cerca de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) por partilha de informação sensível durante mais de 10 anos, que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.
Seguindo o alegado pelas outras defesas dos recorrentes, o BPI insistiu hoje na falta de fundamentação quanto ao montante da coima aplicado a cada um dos bancos visados e procurou demonstrar não ter ficado provado, nem na decisão nem durante o julgamento que decorre desde 06 de outubro de 2021 no TCRS, que o banco tenha praticado qualquer das infrações que lhe foram imputadas, pedindo a absolvição.
Os mandatários do BPI concluíram que a coima de 30 milhões de euros aplicada ao banco, correspondente a 3% do seu volume de negócios global em 2018 (ano anterior à decisão da AdC), foi “injusta e desproporcionada”, não tendo sido ponderada nem a gravidade da infração nem o grau de participação da instituição.
Como exemplo, compararam com a coima aplicada ao Santander (35,65 milhões), correspondente a 2% do seu volume de negócios, sem que tenha sido provada uma participação superior do BPI na infração, tendo, nomeadamente, referido que, dos mais de 90.000 emails apreendidos, só 77 se referem ao banco.
A haver aplicação de coima, os advogados pediram à juíza Mariana Machado que tenha em conta as alegações do procurador do Ministério Público, o qual valorizou as declarações “frontais, verticais e sem reservas” feitas pelo presidente do Conselho de Administração, Fernando Ulrich, para admitir uma redução da coima, “ainda que marginal”.
As críticas à decisão da AdC incluíram as “considerações genéricas” sobre as coimas aplicadas, sem qualquer ponderação sobre o grau de participação de cada banco na infração, e a determinação “arbitrária” de cada valor, em desrespeito pelas próprias linhas de orientação do regulador, o que, para o BPI deve ditar a remessa à AdC para nova decisão que respeite os requisitos legais.
Para os advogados, a forma como a AdC “tentou” nas suas alegações mostrar como foi feito o cálculo das coimas, exibindo, “por momentos", um slide com “uns números e percentagens”, é demonstrativo da consciência da falha da decisão.
O BPI reiterou o entendimento de que a apreensão de correio eletrónico, que sustenta grande parte da prova da AdC neste processo, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, afirmando que o argumento trazido pelo regulador, na fase final do julgamento, de que se tratavam de emails profissionais e não pessoais, cai perante a prova de que esta separação “é muito difícil de fazer”.
A referência a este processo como “cartel da banca”, foi, igualmente, criticada, com os advogados do BPI a sublinharem não estar em causa nenhum acordo entre concorrentes para fixar preços e outras condições, notando a ambivalência implícita na troca de informações entre concorrentes, que pode até ter um efeito favorável à concorrência, e a falta de demonstração dos eventuais efeitos dessa troca ou da sua nocividade, como consideram que deveria constar da decisão.
A AdC é, ainda, acusada de não ter analisado nem o contexto jurídico nem o económico, omitindo que o período em causa (2002 a 2013) abarcou a crise iniciada em 2008, durante a qual os bancos se viram impedidos de acesso a financiamento, procurando fontes alternativas, como a captação de depósitos, o que tornou o setor particularmente competitivo.
Para o banco, seria “completamente ilógico” haver um acordo nos ‘spreads’ e, ao mesmo tempo, “concorrerem subindo taxas de juros para atraírem capitais”.
O processo, em que está em causa a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de 'spreads' a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção, teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays.
A AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a CEMG em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.
O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência viu suspensa a coima de 8 milhões de euros que lhe foi aplicada.
As alegações finais, iniciadas no passado dia 23 e que se concluem hoje, prosseguem com o BES, a UCI e a CEMG.
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