Segundo a proposta hoje apresentada, as autoridades nacionais passam a ter a possibilidade de retirar do mercado interno os produtos fabricados com trabalho forçado na sequência de uma investigação.
Por outro lado, as autoridades aduaneiras da UE identificarão e bloquearão os produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado nas fronteiras do bloco.
Segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), existem 27,6 milhões de pessoas, incluindo crianças, em situação de trabalho forçado, em muitas indústrias e em todos os continentes.
A proposta deve agora ser debatida e aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE antes de poder entrar em vigor, aplicando-se dois anos após.
Bruxelas formulará um conjunto de orientações no prazo de 18 meses a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento, incluindo orientações relativas ao dever de diligência em matéria de trabalho forçado e informações sobre os indicadores de risco do trabalho forçado.
A nova rede da UE sobre os produtos do trabalho forçado servirá de plataforma para estruturar a coordenação e cooperação entre as autoridades competentes e a Comissão Europeia.
O trabalho forçado é definido pela OIT como "todo o trabalho ou serviço que seja exigido a qualquer pessoa sob a ameaça de uma sanção e pelo qual a pessoa não se tenha oferecido voluntariamente".
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