Esta proibição decorre da diretiva europeia sobre serviços de pagamento que considera que as cadernetas como meio de pagamento não cumprem regras de autenticação forte, pelo que deixam de poder ser usadas para pagamentos, levantamento de numerário e transferências a partir do próximo dia 14, por se considerar que a banda magnética não é suficientemente segura.
Podem continuar a ser usadas apenas para consulta do saldo e dos movimentos da conta bancária.
Assim, quem apenas tenha caderneta precisa de ter um cartão de débito para poder continuar a efetuar transações financeiras nas caixas automáticas.
Segundo a CGD, está a ser comunicada esta informação aos clientes desde segunda-feira.
Dos cerca de 3,5 milhões de clientes apenas 290 mil têm caderneta com possibilidade de a utilizar como meio de pagamento, “sendo que muitos já têm cartão de débito”, disse fonte oficial do banco público.
Ainda segundo a mesma fonte, “os clientes da Caixa com caderneta vão continuar a ter acesso à sua conta nas máquinas das áreas automáticas com toda a comodidade e podem aderir a um cartão de débito”, referindo que quem o faça até 30 de setembro tem vantagens em comissões bancárias.
Também o Crédito Agrícola disse que “está a realizar uma ação de comunicação” junto dos clientes “propondo a adoção de outros meios de movimentação alternativa para a movimentação das suas contas”, mas referindo que tem já “uma carteira pequena de utilizadores exclusivos de cadernetas para efetuar transações”.
No mesmo sentido, o Banco Montepio referiu que “informou devidamente os clientes” tanto sobre a limitação das transações financeiras com cadernetas como sobre as alternativas de que dispõem.
“Os clientes titulares de cadernetas universais que não disponham de outro meio de pagamento na conta associada podem continuar a movimentar as suas contas com cartão de débito. O Banco Montepio irá isentar durante um ano a comissão de disponibilização dos cartões de débito entregues a estes clientes”, adiantou fonte oficial.
De acordo com informação do Banco de Portugal enviada à Lusa, “a partir de 14 de setembro de 2019, os prestadores de serviços de pagamento/bancos são obrigados a fazer a autenticação forte dos seus clientes” quando iniciam operações de pagamento eletrónico, para reduzir o risco de fraude, pelo que têm de ser pedidos dois ou mais elementos de autenticação.
Assim, explica o banco central, “neste enquadramento, o atual modo de funcionamento das cadernetas, assente na leitura da caderneta através da sua banda magnética em conjunto com a introdução de um PIN [código de segurança], não é compatível com os requisitos estabelecidos a nível europeu para a autenticação forte”.
Contudo, podem continuar “a ser utilizadas para o registo e atualização dos saldos e dos movimentos da conta, uma vez que estas operações não requerem a aplicação de autenticação forte do cliente”, adianta o banco central.
O Correio da Manhã noticiou na terça-feira que as cadernetas tradicionais ficarão limitadas à consulta do saldo e de movimentos da conta.
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