Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o executivo aprovou “um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos rodoviários de passageiros, a suportar pelo Fundo Ambiental, com vista à mitigação dos efeitos do aumento conjuntural dos preços do combustível”.
O apoio, que já tinha sido anunciado pelo ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, “abrange os veículos licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para transporte público rodoviário de passageiros – táxis e autocarros –, sendo pago antecipadamente e de uma só vez até ao final de 2021”.
O montante “corresponde a um valor de 10 cêntimos/litro, suportando em 190 euros cada táxi licenciado (assumindo consumos de 380 litros por mês) e em 1.050 euros cada veículo pesado de transporte público de passageiros (assumindo consumos de 2.100 litros de combustível por mês)”, lê-se no comunicado.
O Governo indicou ainda que “o período temporal de referência para este apoio corresponde a 1 de novembro 2021 a 31 de março de 2022, estimando-se que o valor global máximo desta medida é de até 14,5 milhões de euros”.
Para terem direito a estes valores, “os operadores dos veículos devem, até 30 de novembro de 2021, preencher o formulário disponibilizado no ‘site’ do Fundo Ambiental, submetendo a documentação necessária à operacionalização do apoio”.
"Aquilo que está previsto para os autocarros e táxis é um desconto idêntico àquele que é para os particulares, 10 cêntimos por litro, mas com limites muito diferentes", detalhou Matos Fernandes, no dia 22 de outubro, indicando que "para os particulares são 50 litros por mês, para os táxis serão 380 litros por mês e para os autocarros 2.100 litros por mês".
O Conselho de Ministros aprovou ainda, no âmbito das medidas de apoio ao setor dos transportes rodoviários, devido ao aumento do preço dos combustíveis, “uma proposta de lei que garante a redução em 50% do Imposto Único de Circulação (IUC) para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, bem como a prorrogação da majoração em 20% dos custos com combustíveis em sede de Imposto de Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para a generalidade do setor dos transportes rodoviários”.
Também as famílias vão receber, através do IVAucher, 10 cêntimos por litro de combustível até um limite de 50 litros por mês, uma medida anunciada pelo ministro das Finanças, João Leão, em 22 de outubro.
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