De acordo com as estatísticas mensais da Segurança Social, o número de empresas que aderiram ao regime de ‘lay-off’ previsto na lei laboral – e não ao regime simplificado, previsto no âmbito da pandemia da covid-19 – atingiu 4.629, quando em abril era de 138. No mesmo mês do ano anterior, o número era ainda mais baixo, de 55 empresas.
Já de março para abril, no início da crise causada pela pandemia, o número de empresas em ‘lay-off’ no regime ‘tradicional’ tinha mais do que duplicado.
Os dados mostram ainda que o número de trabalhadores abrangidos disparou de 2.069 em abril para 44.403 em maio, ou seja, um número 30 vezes maior e o mais elevado desde o início da série iniciada em 2005. No mês homólogo, o número de trabalhadores afetados era de 1.463.
De março para abril o número de trabalhadores já tinha duplicado, de 1.052 para 2.069, mostram as estatísticas.
Dos mais de 44 mil trabalhadores em ‘lay-off’ em maio, a grande maioria (34.451) estavam com o contrato suspenso, enquanto os restantes 9.952 trabalhadores tinham redução do horário de trabalho.
Os dados mostram assim que as empresas estão também a recorrer ao ‘lay-off’ previsto no Código do Trabalho, que exige mais condições e restrições para que empresas em situação difícil possam aceder ao regime, além do regime simplificado previsto no âmbito das medidas apoio à economia no âmbito da pandemia de covid-19, que abrange atualmente cerca de 105 mil empresas e 850 mil trabalhadores.
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