Segundo o documento, a razão do prejuízo tem a sua origem em 2012, quando o então Governo PSD/CDS-PP fez uma primeira alteração ao contrato das contrapartidas, reduzindo para 10% a penalidade por incumprimento do valor das contrapartidas, sendo que a lei previa 15% de penalização.
“Caso a penalidade por incumprimento definitivo tivesse sido fixada [no contrato], em 2012, de acordo com o parâmetro que resultava da lei (15%), a compensação acordada [em 2018] afinal teria sido, com elevado grau de probabilidade, de 27,75 M€ em vez de 18,5 milhões de euros, ou seja, de mais 9,25 milhões de euros”, lê-se.
As conclusões constam no relatório de acompanhamento de um primeiro parecer do TdC, de 2017, relativo aos contratos das contrapartidas pela aquisição de equipamento militar, incluindo os aviões táticos C-295, para a Força Aérea Portuguesa.
Nesse primeiro relatório, o TdC advertia para o risco de incumprimento daquele contrato, uma vez que no final do prazo estavam apenas executados cerca de 30% do acordado, e recomendava ao Governo uma renegociação, fixando uma "garantia e uma penalidade por incumprimento definitivo".
Contudo, o Governo optou em 2018 pela revogação do contrato, por mútuo acordo, uma opção que o TdC considerou justificada.
O Estado optou assim "pela revogação consensual do contrato, tendo o montante do incumprimento sido fixado, por acordo, em 185 M€”, acordando uma "compensação ao Estado português pelo referido incumprimento no montante de 18,5 M€”, que corresponde à "penalidade de 10% que estava fixada no contrato alterado" em 2012.
Ora, para aquele tribunal, este prejuízo de 9,5 milhões de euros resulta "da ilegalidade do contrato de alteração outorgado em 1 de agosto de 2012", pelo então titular da pasta, ministro Álvaro Santos Pereira.
"A desconformidade da 1.ª alteração ao contrato de contrapartidas em relação à lei aplicável não só não acautelou os interesses do Estado Português como se veio a traduzir, a prazo, no enfraquecimento da sua posição negocial e num efetivo prejuízo de 9,25 M€", sustenta o TdC.
Nas conclusões do relatório, o TdC nota que a "ilicitude e o prejuízo verificado poderiam ser fonte de responsabilização política, civil, criminal ou financeira. A este Tribunal cabe apenas o apuramento da eventual responsabilidadefinanceira, sendo que a criminal foi afastada pelo DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal].
Noutro ponto, o tribunal relembra que “foi convencionado que a compensação devida ao Estado seria transformada num crédito para utilização no pagamento à ADS de serviços de manutenção” das referidas aeronaves de transporte tático, “cujo custo sofreu um significativo agravamento financeiro em resultado da alteração do correspondente contrato (contrato FISS - ‘full in service support’), em 2019”.
“O mecanismo acordado conduz à não inscrição em orçamento da compensação devida pelo incumprimento como receita e dos pagamentos da manutenção como despesa, o que consubstancia violação dos princípios orçamentais da universalidade e da não compensação, constantes dos artigos 9.º e 15.º da Lei de Enquadramento Orçamental”, sentenciou ainda o TdC.
Para o TdC, a adenda ao contrato com a ADS, em setembro de 2019, "integra um significativo agravamento financeiro para o Estado Português do custo de manutenção das aeronaves C-295 e benefícios contratuais de grande monta para a ADS, os quais, não violando expressamente norma legal aplicável, evidenciam uma posição negocial e uma negociação desvantajosa para o Estado, com consequências negativas para os interesses do mesmo".
Entre 2001 e 2008 foram celebrados oito contratos de contrapartidas pela aquisição, a empresas estrangeiras, de material de defesa, prevendo investimentos na economia portuguesa num montante estimado de 2.746,4 milhões de euros e 173,9 milhões de dólares.
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