O estudo produzido pelo grupo do trabalho nomeado pelo Governo para analisar os benefícios fiscais em Portugal considera que o facto de haver atualmente 542 destes benefícios em vigor "traduz um aparente facilitismo na criação dos mesmos" e que há situações em que a "falta de clareza" sobre o objetivo extrafiscal destes instrumentos leva a que se reflita sobre a sua "pertinência".
Perante o diagnóstico, o estudo avança com várias recomendações como a hipótese de se considerarem mecanismos alternativos à criação de novos benefícios fiscais, nomeadamente de despesa direta (subsídios).
Os mecanismos de despesa direta, refere o relatório, "são mais facilmente controláveis" e "podem abranger todos os indivíduos, empresas ou organizações e não apenas aqueles que são sujeitos passivos de impostos ou que tenham coleta".
O estudo recomenda ainda que deve ser adotada uma metodologia de acompanhamento dos benefícios fiscais que permita a sua monitorização enquanto vigoram e a sua avaliação antes de serem criados e quando se aproxima a data para a sua caducidade.
Para que este acompanhamento seja eficaz, o grupo de trabalho entende que a monitorização e a avaliação devem ser atribuídas a entidades diferentes, podendo a primeira tarefa ficar a cargo de equipas especializadas e a segunda a cargo de uma nova entidade, a ser criada - a Unidade Técnica para a Avaliação dos Benefícios Fiscais.
Esta avaliação pela Unidade Técnica deve ser feita em ciclos de cinco anos e "deverá abranger de forma progressiva todos os benefícios fiscais existente".
O relatório considera que "as propostas de criação de benefícios fiscais devem ser acompanhadas de uma avaliação ex-ante [...] que identifique com clareza qual(is) o(s) objetivo(s) extrafiscal(is) da criação do benefício e defina os indicadores e fontes de informação adequadas que permitam uma adequada avaliação após a sua implementação".
Ao mesmo tempo, "deve haver um enquadramento orgânico nos ministérios e funcional dos benefícios fiscais propostos que contribua para a responsabilização transversal pelo controlo da despesa pública", porque, assinalam os autores do estudo, "ao não serem imputados aos ministérios, os benefícios fiscais funcionam como bandeiras de política de um determinado ministério sem a correspondente responsabilização pelos seus custos".
Outra das sugestões é que passe a haver "total clareza" quanto à aplicação das regras de caducidade dos benefícios fiscais, sendo que a renovação ou prorrogação deste tipo de instrumentos para além do prazo de vigência inicial "deve ser precedida de uma avaliação ex-post". Durante a análise do sistema em vigor, foram percecionadas dúvidas sobre o prazo de vigência de benefícios fiscais alterados durante o período dos cinco anos.
"Esta clareza deve ser mantida sempre e quando houver alterações (ainda que menores) ao benefício fiscal”, sublinha o relatório, acrescentado que “a prorrogação ou revogação de um benefício fiscal, ou de parte de um benefício fiscal, deve ser expressa, nunca tácita".
A análise efetuada levou o grupo de trabalho, coordenado por Francisca Guedes de Oliveira, a concluir que "existe bastante opacidade, para os contribuintes individuais e coletivos, quanto aos benefícios fiscais que existem e, em particular, em relação àqueles que se podem aplicar a cada caso concreto" .
Entre os 542 benefícios fiscais existentes, o relatório conclui que "nem sempre é óbvio quais os benefícios fiscais" definidos nem os impactos pretendidos, havendo mesmo mais de 120 sem objetivos extrafiscais atribuídos.
A dispersão da moldura legal dos benefícios por mais de 60 diplomas foi outro dos problemas detetados.
O documento sugere também a criação de um espaço on-line com informação consolidada sobre os benefícios fiscais e com ligações para a legislação relativa a cada um e a elaboração de guias práticos em "linguagem acessível".
"Neste espaço poder-se-ia também ter um link para entrada na área individual do beneficiário, onde o próprio pudesse ver os benefícios que lhe são atribuídos e adicionalmente permitisse um controlo da Autoridade Tributária e Aduaneira dos benefícios acumulados por beneficiário", refere igualmente o estudo.
Os benefícios fiscais analisados e as taxas preferenciais do IVA (o que inclui as taxas reduzida e intermédia em vigor no Continente e as taxas vigentes nas Regiões Autónomas)representam uma despesa de 11,7 mil milhões de euros, o equivalente a cerca de 6% do PIB, ou seja, mais do que a dotação de despesa do Ministério da Saúde.
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