A verificação e confirmação das faturas que vão servir de base ao cálculo das deduções no IRS é um dos passos para a preparação da entrega da declaração anual do imposto, que decorre entre 01 de abril e 30 de junho, uma vez que desde a reforma do IRS, em 2015, as deduções em sede daquele imposto estão relacionadas com as faturas das despesas realizadas pelos contribuintes e às quais associaram o seu NIF.
Este processo de validação pode também ser feito também através da aplicação efatura para telemóveis, cuja procura e número de acessos tem aumentado nos últimos dois meses. Segundo dados da Autoridade TRibutária e Aduaneira (AT), em dezembro registou-se uma média de 200 mil eventos em dezembro, que em janeiro subiram para 400 mil em janeiro. Mais recentemente têm sido observados “alguns picos de acesso a alcançar o 1 milhão de eventos/dia”, segundo a AT.
Ainda que a emissão de fatura seja obrigatória por parte de quem fornece o produto ou serviço e seja também esta entidade quem tem de comunicá-la ao portal e-fatura, é possível que se verifiquem falhas neste circuito ou que as faturas fiquem pendentes pelo facto de quem as emite ter mais do que um CAE (código de atividade económica).
Por este motivo é necessário que cada contribuinte verifique as faturas para que possa detetar se houve alguma omissão, o que pode resolver registando-a por sua iniciativa, ou se por algum motivo ela se encontra pendente, caso em que terá de complementar a informação em falta.
Há vários motivos para que uma fatura fique pendente, sendo um deles o facto de o contribuinte em causa ter atividade aberta na categoria B, já que, nesta situação, é necessário indicar se a despesa foi ou não feita no âmbito desta atividade.
A existência de mais do que um CAE por parte do emitente faz também com que a fatura fique pendente e a aguardar que o contribuinte especifique se em causa está uma despesa geral familiar ou se está relacionada com saúde, restauração ou educação, por exemplo.
Neste processo de confirmação o contribuinte pode ainda verificar se todas as faturas foram inseridas no setor (de dedução) correto, sendo-lhe permitido reafetá-las caso detete incorreções.
As faturas permitem reduzir o montante de imposto que cada contribuinte tem a pagar, ainda que no caso das despesas com educação, saúde e habitação seja possível eliminar o valor dedutível calculado e pré-preenchido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na declaração do IRS e indicar um diferente com base nas faturas que se guardaram e que têm o NIF.
Recorde-se que é possível deduzir ao IRS 35% das despesas gerais familiares até ao limite de 250 euros por contribuinte. Além disto são aceites 15% das despesas de saúde até um máximo dedutível de 1.000 euros por agregado; de 30% das despesas de educação até um máximo de 800 euros (ou até 1.000 euros havendo rendas de estudante deslocado); ou ainda de 15% das despesas com renda de casa até ao limite de 502 euros por agregado.
Quem habita numa casa comprada com recurso a empréstimo contraído até 31 de dezembro de 2011 pode deduzir 15% das despesas com juros do empréstimo, sendo que neste caso o limite está tabelado nos 296 euros.
Aceite é também uma parcela (25%) das despesas com lares de terceira idade (até ao limite de 403 euros) ou com pensões de alimentos (20%, sem limite).
Há ainda alguns setores de atividade em que a exigência de fatura com NIF permite reduzir o IRS através da dedução de uma parcela (15%) do IVA suportado, até ao limite de 250 euros. É o que sucede com o IVA pago nas faturas dos ginásios, restaurantes, salões de beleza, reparações de carros e motos ou veterinários. Na aquisição dos passes sociais o IVA é dedutível na totalidade.
Depois deste passo da confirmação das faturas, os contribuintes vão ainda poder, de 16 a 31 de março, consultar as despesas dedutíveis e reclamar das faturas/despesas gerais familiares.
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