Hoje em comunicado, a Fenprof explica que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com valência jardim de infância mantiveram, durante o período em que estiveram encerradas, na sequência da pandemia de covid-19, o financiamento atribuído pelo Ministério da Educação para o seu funcionamento pleno.
“De acordo com a informação colhida junto do Ministério da Educação, a manutenção daquele financiamento destinou-se a apoiar as instituições e os seus trabalhadores que, assim, deveriam manter o seu salário integral passando, no caso das educadoras de infância, a desenvolver atividade à distância, como aconteceu no setor público”, sublinha.
Contudo, realça a Fenprof, “muitas IPSS decidiram suspender os contratos de trabalho das educadoras de infância notificando-as de que lhes seria aplicado o ‘lay-off’ simplificado, que implicava a redução do seu salário em um terço”.
A Fenprof sublinha tratar-se de uma ilegalidade pois as instituições “continuavam a receber o financiamento pleno e, para além deste, passavam, ainda, a receber 70% de 2/3 do salário dos trabalhadores que, no entanto, viam o seu contrato de contrato de trabalho ser suspenso e o salário reduzido”.
“Alguma coisa era estranha num quadro marcado pelo duplo financiamento destas instituições”, refere.
Na sequência desta situação, a Fenprof apresentou uma queixa junto do Ministério do Trabalho, da Autoridade para as Condições de Trabalho e, mais recentemente, do Ministério da Educação cujos responsáveis, no passado dia 11 de maio, confirmaram “tratar-se de uma situação ilegal”.
A Fenprof destaca também que a própria União das IPSS em nota enviada às instituições alertou para a situação.
“Face à ilegalidade praticada, a Fenprof enviou ao Ministério da Educação uma lista de instituições que adotaram esta prática e espera agora que as educadoras de infância, como todos os trabalhadores a quem foi reduzido o salário, o vejam, não só, reposto, como pago o valor em falta”, é referido.
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