“Tendo sido obtidas as análises — do ponto de vista financeiro, económico, e também jurídico — consideradas indispensáveis para se formar o necessário esclarecimento quanto à questão suscitada em maio, resultou a conclusão unívoca de que é devido ao Novo Banco, pelo Fundo de Resolução, o pagamento de 112.000.000,00 euros, que, em junho de 2021, ficou pendente de verificação ulterior”, indicou a entidade.
“Assim, foi realizado hoje o pagamento daquele valor, que diz respeito às contas relativas a 2020 e que, conforme consta do Relatório e Contas do Fundo de Resolução, se encontrava já provisionado nas contas do Fundo de Resolução respeitantes a 2020, englobado no valor total da provisão de 429.012.629,00 euros”, destacou o FdR, na mesma nota.
De acordo com o Fundo, “o pagamento hoje realizado foi integralmente financiado através do empréstimo obtido junto de sete instituições de crédito nacionais, nos termos do contrato de abertura de crédito celebrado em maio. Recorda-se que o empréstimo tem vencimento em 2046 e é remunerado a uma taxa de juro correspondente ao custo de financiamento da República para o prazo entre a data de celebração do contrato (31/05/2021) e 31/12/2026, acrescido de uma margem de 15 pontos base”.
No comunicado, o FdR recordou que, “ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, celebrado em outubro de 2017 entre o Fundo de Resolução e o Novo Banco, este submeteu, a 7 de abril de 2021, um pedido de pagamento no montante de 598.311.568,00 euros, respeitante às contas do exercício de 2020”, sendo que a entidade, depois de “finalizados os procedimentos de validação daquele pedido”, concluiu “que, ao valor solicitado pelo Novo Banco, era devido um ajustamento no montante agregado de 169.298.939,00 euros, daí resultando o valor de 429.012.629,00 euros”.
No entanto, “a alteração orçamental necessária à realização do pagamento por parte do Fundo de Resolução foi autorizada por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 31 de maio de 2021”, sendo que “nos termos desse Despacho, a produção de efeitos da autorização relativa a uma parcela de 112.000.000,00 euros ficou condicionada a que, previamente, o Fundo de Resolução considerasse ter obtido o devido esclarecimento relativamente à não aplicação, pelo Novo Banco, da política de contabilidade de cobertura aos instrumentos financeiros derivados contratados no quadro da gestão do risco de taxa de juro resultante da exposição a obrigações de dívida soberana de longo prazo”.
Assim, nos termos do mesmo diploma, “esse esclarecimento deveria ser obtido através de averiguação suplementar que incluísse, necessariamente, a obtenção de uma opinião externa”.
Por isso, o Fundo procedeu, “no dia 4 de junho de 2021, a um pagamento ao Novo Banco no montante de 317.012.629,00 euros” e deu prosseguimento às diligências necessárias para aferir a verificação da condição a que ficou sujeito o pagamento de 112.000.000,00 euros”.
O FdR obteve neste contexto, da PricewaterhouseCoopers (PwC), uma “análise das políticas prudencial e contabilística adotadas pelo Novo Banco no contexto da gestão do risco de taxa de juro de carteira de dívida soberana e impactos em fundos próprios” e um “parecer do Banco de Portugal, nomeadamente enquanto autoridade nacional de resolução, a quem competiu conduzir o processo de venda do Novo Banco e que determinou a celebração do Acordo de Capitalização Contingente, sobre o relatório produzido pela PwC e sobre a conformação das conclusões formuladas nesse relatório à luz do disposto naquele acordo”.
Por fim, a entidade “obteve a opinião jurídica externa de um professor de Direito, a que acresceu uma opinião jurídica externa de dois professores de Direito, obtida, por sua vez, pelo Banco de Portugal, sobre se a não aplicação, pelo Novo Banco, de contabilidade de cobertura constituiria fundamento legítimo, à luz do contrato e da lei, para que o Fundo de Resolução recusasse o pagamento em causa”.
A entidade recordou que o valor dos pagamentos que efetuou ao Novo Banco “entre 2018 e 2021 ascende a 3.405 milhões de euros”, sendo que “o valor das perdas relativas aos ativos abrangidos pelo mecanismo de capitalização contingente ascende a 4.367 milhões de euros”, ou seja, “o montante global pago pelo Fundo de Resolução é inferior em 962 milhões de euros ao valor acumulado das perdas” e “inferior ao limite máximo previsto no contrato em 485 milhões de euros.
“A expectativa do Fundo de Resolução é a de que, exceto no que possa eventualmente resultar dos litígios arbitrais pendentes com o Novo Banco, não ocorrerão mais pagamentos ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente. Por outro lado, importa sublinhar que o valor dos pagamentos já efetuados poderá vir a ser compensado, nos termos dos contratos, pela eventual recuperação de créditos que venha a ocorrer, a que haverá que acrescentar o valor da participação acionista do Fundo de Resolução no Novo Banco”, rematou o Fundo.
Comentários