Perante os efeitos da pandemia da Covid-19 na atividade económica, o Governo decidiu flexibilizar o calendário fiscal. De acordo com um despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), de 9 de novembro, as faturas em formato PDF deverão ser aceites até ao dia 31 de março de 2021, em substituição das faturas em papel, devendo assim ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
O despacho prevê também a prorrogação em matéria de calendário fiscal e o adiamento por um ano da comunicação de inventário valorizado ao Fisco.
A notícia publicada no Jornal de Negócios relembra que uma medida semelhante referente às faturas já tinha sido aplicada em abril, maio e junho. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de forma voluntária e a menor circulação possível entre empresas e funcionários de versões em papel.
As declarações periódicas do IVA também sofreram alterações e as empresas terão mais tempo para entregar e pagar IVA. Para o regime mensal, as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, bem como as de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 poderão ser submetidas até ao dia 20 de cada mês.
Quanto ao regime trimestral, as declarações a entregar em novembro de 2020, bem como de fevereiro e maio de 2021 poderão ser igualmente submetidas até ao dia 20 de cada mês. A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas, poderá ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.
A comunicação de inventários, de acordo com as novas regras que visam a inclusão da valorização de produtos, só será obrigatória para as comunicações de inventários relativos a 2021 e a efetuar até 31 de janeiro de 2022.
As medidas aprovadas em 2019 deveriam ter entrado em vigor em 2020, mas em dezembro tinham sido adiadas pelas Finanças por um ano. Assim, com o novo adiamento, a comunicação dos inventários manterá, até 31 de janeiro de 2020, a estrutura que tem sido utilizada desde 2010.
A obrigação de entrega da declaração Modelo 10 – que comunica às Finanças os valores pagos a residentes em Portugal, a título de salários, retenções de imposto, contribuições obrigatórias da Segurança Social e quotizações sindicais –, por norma, deve ser entrega até 10 de fevereiro, mas a de 2021 poderá ser entregue até dia 25 de fevereiro.
Por sua vez, a obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES/ DA) deverá ser disponibilizada para submissão no Portal das Finanças a partir 1 de janeiro de 2021, podendo ser submetida até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação.
O decreto prevê ainda a declaração Modelo 22, do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, sejam disponibilizadas para submissão no Portal das Finanças, no máximo, a partir de 1 de março de 2021.
Comentários