A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) começa por esclarecer que há isenção da taxa de 23% de IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado nas terapêuticas não convencionais, como a naturopatia, a osteopatia e a hipnoterapia, desde que exercidas por profissionais detentores de cédula profissional (condicionada à titularidade do grau de licenciado) emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
“Contudo, não estando definido nem regulamentado o respetivo ciclo de estudos para a atividade de homeopatia, tal impossibilita esses profissionais de desencadear o procedimento de avaliação curricular conducente à respetiva cédula profissional, inviabilizando, por seu lado, a atribuição desta por parte da ACSS”, lê-se na informação publicada na página do fisco na internet.
Por esta razão, explica a AT, “não é possível” enquadrar os profissionais de homeopatia na isenção do imposto, sendo por isso o exercício desta atividade sujeito a tributação à taxa normal de 23%.
Quanto à “hipnose clínica” e hipnoterapia (no âmbito da psicologia clínica), o fisco diz que podem ficar isentas de IVA, desde que praticadas no exercício da profissão de médico, psicólogo, enfermeiro ou de profissionais paramédicos e por profissionais “devidamente credenciados”.
“Porém, se a hipnoterapia for exercida por profissionais não credenciados, a isenção de IVA não tem aplicação”, ficando sujeita à tributação normal de 23% no continente, diz a AT.
Quanto aos serviços de “pilates clínico”, um método de controlo muscular usado por fisioterapeutas, a AT considera que podem ficar isentos de imposto se se incluírem no conteúdo funcional das profissões paramédicas (fisioterapia) e forem assegurados por profissionais habilitados.
Quanto à atividade de psicólogo, a AT defende ser “entendimento consolidado” o benefício de isenção de IVA “quando orientada para prestações de serviços que se consubstanciem na elaboração de diagnósticos (por solicitação de médicos) ou na aplicação de tratamentos”, mas ressalva que a isenção “não abrange os psicólogos que realizem atos ligados ao ensino, seleção e recrutamento de pessoal, testes psicotécnicos ou funções relacionadas com a organização do trabalho”.
A razão, explica o fisco, é a jurisprudência comunitária sobre os serviços prestados no âmbito da saúde que define que a atividade de psicólogo apenas beneficia da isenção de IVA enquanto orientada para prestações de serviços que se consubstanciam na elaboração de diagnósticos ou na aplicação de tratamentos.
No documento, o fisco refere ainda as atividades de ‘coaching’, programação neurolinguística, meditação, “reiki”, “reflexologia”, “radiestesia”, “kinesiologia”, “ioga” e “tai chi”, para dizer que “não se encontram reconhecidos como atividades terapêuticas não convencionais”, resultando no afastamento do seu exercício do campo de aplicação da isenção do IVA.
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