Segundo indicou fonte oficial do IEFP à Lusa, “até à presente data, foram recebidas cerca de 47.200 candidaturas” e “foram já realizados pagamentos a 10.300 entidades, no valor global de 55,4 milhões de euros”.
Questionada sobre a diferença entre o número de candidaturas e os apoios pagos, a mesma fonte indicou que “as candidaturas têm estado a ser analisadas e pagas com regularidade, tendo o IEFP mobilizado uma equipa técnica alargada para esse efeito”.
“As demoras pontuais decorrem essencialmente da necessidade de obter esclarecimentos/informação adicional junto das entidades empregadoras”, acrescentou o IEFP, estimando que os pagamentos “possam ocorrer maioritariamente até ao fim do mês de julho”.
De acordo com os dados do instituto, dos 10.300 apoios pagos, 9.830 referem-se à medida novo incentivo e 740 ao apoio simplificado, que receberam 44.470 candidaturas e 2.730, respetivamente.
O IEFP diz ainda que “todas as candidaturas recebidas até à data inscreveram-se na modalidade de duas vezes o valor do SMN [Salário Mínimo Nacional]”.
O incentivo à normalização dirige-se às empresas em crise que tenham recorrido ao ‘lay-off’ simplificado ou ao apoio à retoma progressiva no primeiro trimestre do ano e tem duas modalidades diferentes.
Se requerido até 31 de maio, o incentivo tem o valor de dois salários mínimos (1.330 euros) e é pago de forma faseada ao longo de seis meses, ao qual acresce o direito a dispensa de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora.
Por sua vez, a medida prevê que, quando pedido entre 31 de maio e 31 de agosto, o incentivo tem o valor de um salário mínimo (635 euros) e é pago de uma só vez.
O apoio é pago por cada trabalhador que tenha sido abrangido pelo ‘lay-off’ ou apoio à retoma.
Já o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho consiste na atribuição de um apoio financeiro de dois salários mínimos por cada trabalhador abrangido pelo ‘lay-off’ ou pelo apoio à retoma, sendo pago de forma faseada ao longo de seis meses.
O acesso a ambos os apoios prevê a proibição de despedimentos coletivos.
O pagamento do novo incentivo à normalização na modalidade de dois salários mínimos é efetuado em duas prestações, sendo a primeira paga no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da aprovação do pedido e a segunda prestação é paga no prazo de seis meses.
Quanto ao apoio simplificado para as microempresas, o pagamento é feito em duas prestações, sendo a primeira paga em 10 dias após a aprovação do pedido e a segunda no prazo de seis meses a contar dessa data.
Os empregadores que, durante o primeiro semestre de 2021, beneficiem do apoio simplificado e que, em junho, se tenham mantido em situação de crise empresarial, e que, em 2021, não tenha estado em ‘lay-off’ ou no apoio à retoma podem ainda pedir, entre julho e setembro, um apoio adicional no valor de um salário mínimo, que será pago de uma só vez, no prazo de 10 dias.
O IEFP pode a partir de hoje verificar oficiosamente a desistência das empresas do incentivo à normalização para transição para o apoio à retoma, segundo uma portaria publicada hoje.
DF // JNM
Lusa/Fim
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