"O programa PERES está a ter uma adesão muito significativa”, afirmou Fernando Rocha Andrade, à margem de uma conferência sobre o próximo Orçamento do Estado, na Faculdade de Direito de Lisboa.
Mas a adesão a este programa de redução de dívidas fiscais, em vigor há pouco mais de duas semanas, captou principalmente as dívidas de pequena dimensão, segundo a mesma fonte.
“Estamos muito contentes”, concluiu Rocha Andrade, referindo-se à adesão ao PERES.
Desde o início deste mês (4 de novembro), os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social podem aderir aos PERES e beneficiar de um perdão total ou parcial dos juros e custas, uma vez que o regime prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal quando a dívida é paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, quando é paga em prestações.
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
Os contribuintes podem aderir ao programa até ao dia 20 de dezembro, devendo todos os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) ser efetuados até ao dia 30 de dezembro deste ano.
Os contribuintes que paguem toda a dívida até ao final deste ano ficam totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal.
Já os contribuintes que optem por um plano prestacional podem pagar a sua dívida num máximo de 150 parcelas, mas têm de pagar inicialmente pelo menos 8% da totalidade do capital em dívida.
O diploma que regula o PERES foi publicado em Diário da República no dia 3 de novembro e nele o Governo argumentou que, nos últimos anos, "as famílias e as empresas nacionais foram confrontadas com os reflexos da crise económica e financeira internacional, agravada pelos efeitos económicos do período de assistência financeira, que conduziram a situações excecionais de incumprimento das obrigações fiscais e contributivas".
O executivo justificou, assim, "uma medida legislativa extraordinária que permita recuperar parte dos créditos dos entes públicos e, simultaneamente, contribuir para a viabilização da atividade dos agentes económicos em geral e o relançamento da economia".
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