A versão preliminar do documento, com data de 10 de outubro e a que a Lusa teve hoje acesso, volta a renovar a medida introduzida em 2012 pelo anterior Governo e que tem vindo a ser replicada todos os anos.
O valor do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto estejam desempregados e tenham filhos ou equiparados a cargo.
A majoração aplica-se também “quando, no agregado monoparental, o parente único seja titular do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade”, lê-se no documento.
A majoração é de 10% para cada um dos beneficiários.
De acordo com a versão preliminar do OE2018, o Governo decidiu igualmente prorrogar durante 2018 a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração que consiste numa prestação paga durante 180 dias para quem esgotou o subsídio social de desemprego.
A proposta final de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) será entregue pelo Governo no parlamento na sexta-feira.
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