O governante falava no parlamento durante a discussão na generalidade da proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), um debate que foi dominado pelas dúvidas relativas à norma sobre as reformas antecipadas.
“O que está em causa no Orçamento é a criação de um regime de flexibilização da idade da reforma para as pessoas que têm determinadas condições e que tem como contrapartida uma menor penalização”, afirmou Vieira da Silva.
O ministro referia-se ao fim do fator de sustentabilidade a partir de 2019, que corta 14,5% do valor das pensões, para quem tem pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade. Esta regra será aplicada em duas fases no próximo ano: a partir de janeiro para quem tem 63 anos e a partir de outubro para quem tem 60 anos.
Segundo Vieira da Silva, a norma que está no OE2019 “não implica nenhuma alteração ao regime do desemprego de longa duração, de flexibilização que está em vigor que, até serem alterados, e se forem, se mantêm”.
Na prática, quem tiver 60 anos de idade e pelo menos 40 anos de contribuições continua a poder reformar-se antes da idade legal (este ano é de 66 anos e quatro meses) mas com dois cortes: com o fator de sustentabilidade e com a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.
“Tudo se manterá em vigor”, reforçou o ministro do Trabalho.
Vieira da Silva adiantou que este regime atual de flexibilização “é muito pouco utilizado” por ser “muito penalizador”, mas será mantido para “não ferir as expectativas” das pessoas que estavam à espera de reunir as condições para se reformarem.
De acordo com o governante, “90% das pensões que são deferidas em regime de flexibilidade ou são por desemprego de longa duração ou são por muito longas carreiras contributivas e só uma pequena parte permanece com o regime em vigor”.
O ministro disse ainda que a revisão das reformas antecipadas "esteve em várias reuniões da Concertação Social" e que a conclusão do processo será feito com os parceiros sociais.
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