“Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2021, as taxas previstas nas verbas” relativas ao crédito ao consumo “são agravadas em 50%”, refere o documento, a que a Lusa teve acesso.

A lei do Orçamento do Estado para 2020 excluiu expressamente deste agravamento em 50% da taxa do IS os contratos “já celebrados e em execução”, mas essa exclusão não consta da versão preliminar da proposta do OE2021, indicando que o agravamento abrange os contratos novos e os já existentes ou em vigor.

“Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2021, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50%”, lê-se no documento relativamente ao ‘Artigo 70.º-A’ do Código do Imposto do Selo.

De acordo com a tabela Geral do IS o crédito de prazo inferior a um ano — por cada mês ou fração — paga uma taxa de 0,141%, o crédito de prazo igual ou superior a um ano paga 1,76% e crédito de prazo igual a superior a cinco anos paga 1,76%.

O agravamento de 50% incide sobre estas taxas.

O Governo entrega hoje no parlamento a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.

A proposta do OE2021 é depois votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.