De acordo com o documento a que a Lusa teve acesso e que poderá ainda sofrer alterações, em 2021 “é criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença covid-19”.
Serão abrangidos pelo novo apoio os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os do serviço doméstico e também os trabalhadores independentes que, a partir de 1 de janeiro de 2021, vejam o seu subsídio de desemprego terminar.
Para estas situações, o apoio é pago até dezembro de 2021, por um período máximo de 12 meses e a prestação tem caráter diferencial, sendo atribuído mediante condição de recursos.
Assim, para os trabalhadores que virem o seu subsídio de desemprego terminar a partir de janeiro, o apoio varia entre 501,16 euros e o rendimento médio mensal por adulto equivalente do agregado familiar, não podendo ser superior ao rendimento líquido da remuneração de referência que o trabalhador auferia.
O apoio abrange ainda os trabalhadores que, “por razões que não lhes sejam imputáveis, ficaram em situação de desemprego, sem acesso à respetiva prestação, e que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego”, estabelece a proposta preliminar.
No caso destes trabalhadores que não conseguirem ter acesso ao subsídio, o apoio é pago até seis meses, seguidos ou interpolados, correspondendo “ao valor da quebra do rendimento relevante médio mensal entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019”.
Têm ainda direito ao apoio os trabalhadores independentes e os do serviço doméstico “com regime diário ou horário que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do apoio e que apresentem uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019”.
Nestas situações, o apoio corresponde a 50% do valor da quebra de rendimento mensal.
Em ambos os casos, a prestação tem “como limite 501,16 euros, não podendo, em nenhum dos casos, o valor do apoio ser superior ao rendimento relevante médio mensal de 2019”, lê-se no documento.
A proposta do Governo define ainda que o apoio tem um limite mínimo de 50 euros, “com exceção das situações em que a perda de rendimentos do trabalho foi superior a 1 IAS, em que o limite mínimo do apoio é de 0,5 IAS”.
O IAS é este ano de 438,81 euros, devendo ser atualizado em 2021, em linha com a inflação e crescimento do Produto Interno bruto (PIB).
Os beneficiários da nova prestação estão sujeitos aos deveres previstos na lei para quem recebe o subsídio de desemprego, como a procura ativa de emprego ou aceitar trabalho conveniente ou socialmente necessário.
Os trabalhadores que perderem o subsídio de desemprego a partir de janeiro de 2021 e que tenham direito a subsídio social de desemprego, recebem “um complemento extraordinário que corresponde à diferença entre o valor desse subsídio e o valor a que teriam direito” do novo apoio, define ainda a proposta orçamental.
“Os encargos extraordinários associados ao pagamento do apoio previsto no presente artigo são financiados através de verbas do Orçamento do Estado”, pode ler-se no documento.
Segundo a proposta, o apoio é regulamentado por portaria dos membros do Governo das Finanças e da Segurança Social “e é objeto de avaliação no final de 2021, tendo em consideração a evolução económica e social do país e a avaliação do impacto do apoio”.
A proposta orçamental deverá ser entregue hoje no parlamento pelo Governo, sendo depois votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.
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