“Isto é, se existem lacunas legais que devam ser supridas e/ou normas que devam ser clarificadas através de iniciativa legislativa da Assembleia da República, para que estas dificuldades não se repitam; ou se, pelo contrário, a legislação existente é adequada e as dificuldades ficam a dever-se a insuficiente colaboração por parte do Governo”, justifica o PSD, no requerimento assinado à cabeça pelo vice-presidente da bancada Afonso Oliveira.
No documento, hoje divulgado, os deputados do PSD invocam o relatório desta entidade, divulgado em meados de fevereiro, e no qual o CFP diz querer contribuir para “uma maior transparência sobre as consequências das alterações introduzidas em sede parlamentar à proposta de OE inicialmente apresentada pelo Governo”.
Segundo o CFP, num contexto de crise decorrente da pandemia de covid-19 torna-se ainda mais relevante “aferir bem e especificar o impacto das medidas aprovadas de combate à pandemia, não apenas sobre as rubricas de despesa nos mapas orçamentais respetivos (ou seja, em contabilidade pública), mas acima de tudo as suas consequências em termos agregados e de contas nacionais”.
“No entanto, de acordo com aquela entidade, não terá sido possível cumprir integralmente o objetivo do relatório, devido à ‘insuficiência da informação que foi enviada pelo Ministério das Finanças, pese a sua atempada solicitação por parte do CFP e insistências realizadas’”, apontam os deputados sociais-democratas, que salientam o facto de, segundo a mesma entidade, “todas estas dificuldades no acesso à informação (e na qualidade da informação prestada)” se terem agravado desde 2020.
No relatório divulgado em 10 de fevereiro, o Conselho das Finanças Públicas afirma que se viu impedido de calcular os impactos do Orçamento do Estado de 2021 em contabilidade nacional, na ótica dos compromissos.
No entender da instituição que escrutina as contas públicas nacionais, "a necessidade de se conhecer a versão final do documento aprovado na Assembleia da República (AR), quantificar os seus impactos orçamentais e financeiros, justifica-se desde logo pelo amplo poder de emenda que assiste, nesta fase do ciclo orçamental, aos grupos parlamentares".
O Conselho das Finanças Públicas alega que "infelizmente, este objetivo aparece em grande medida frustrado pela insuficiência da informação que foi enviada pelo Ministério das Finanças”.
O organismo independente afirma tratar-se de "falhas no respeito pelo princípio da transparência orçamental constante do artigo 19.º da Lei de Enquadramento Orçamental e em especial no cumprimento de deveres de informação previstos nos artigos 73.º e 74.º da mesma Lei".
"A pandemia e as circunstâncias de exceção não podem ser usadas para justificar toda e qualquer fragilização dos mecanismos de escrutínio público e democrático", refere o CFP.
Em resposta a estas críticas, o Ministério das Finanças afirmou que “nunca foi prática do Governo, deste ou qualquer outro, efetuar e publicar uma revisão da conta” das Administrações Públicas após “o processo orçamental na especialidade”.
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