A possibilidade de extensão do período transitório do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) dos contratos habitacionais anteriores a 1990, foi avançada no final de agosto pela secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, ao Diário de Notícias e ao Jornal de Notícias, defendendo a AIL que tal extensão deverá ser por mais cinco anos.
Recorde-se que este período transitório, criado aquando da entrada em vigor na nova lei das rendas (também chamada de ‘Lei Cristas’), foi inicialmente definido em cinco anos, tendo depois sido aumentado para oito anos e posteriormente para 10 anos.
Entre as medidas que considera que devem integrar o próximo OE, o presidente da AIL, Romão Lavadinho, inclui a redução da taxa do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) para “os proprietários que tenham o seu património ao serviço das populações sem qualquer caráter especulativo” ou a criação de um subsídio para famílias, que por terem perdido os seus rendimentos devido à atual crise social e económica causada pela pandemia, não consigam pagar a renda.
Em resposta à Lusa, a AIL coloca ainda no leque de medidas que devem constar do OE2022 o reforço da dotação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e soluções que permitam colocar ao serviço das populações o património público e “o que sendo particular esteja degradado ou desabitado”.
A AIL defende também a revogação da chamada ‘Lei Cristas’ e a apresentação ao parlamento de nova legislação sobre o arrendamento que dê mais estabilidade às famílias, bem como a transferência para as autarquias de “verbas suficientes” para que estas possam responder à carência de habitação da população.
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