Esta posição consta de uma carta do primeiro-ministro, António Costa, de resposta a uma outra carta do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, ambas com data de quarta-feira e divulgadas no portal da Presidência da República na Internet, em anexo à nota que anuncia a promulgação do Orçamento Suplementar para 2020.
No final da carta dirigida ao Presidente da República, António Costa conclui: "Considera o Governo não ser oportuna a abertura de um conflito institucional com a Assembleia da República em torno do Orçamento Suplementa, pelo que não exercerei a minha prerrogativa de suscitar, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização da constitucionalidade das aludidas normas".
Segundo António Costa, foram incluídas no Orçamento Suplementar em sede de especialidade "propostas de diversos grupo parlamentares que aumentam a despesa ou diminuem a receita no ano económico em curso" e que "contrariam os ditames da jurisprudência ia firmada no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 317/86, que trata da denominada "lei travão".
No plano das finanças públicas, o primeiro-ministro alerta o Presidente da República para os "riscos acrescidos que acarretam para a execução orçamental, inviabilizando desde já o cumprimento da meta que havia sido definida para o défice em 2020".
"Muitas das normas em questão foram aprovadas sem que tivesse sido inscrita no Orçamento Suplementar a respetiva dotação, o que poderá conduzir a um agravamento do saldo orçamental previsto para 2020, passando a situar-se em 7% do Produto Interno Bruto (PIB)", acrescenta António Costa.
O primeiro-ministro adianta que "o Governo estima que o conjunto das referidas iniciativas parlamentares poderá onerar a execução orçamental do presente ano num montante que pode atingir os 1.400 milhões de euros (aproximadamente 400 milhões de euros do lado da despesa e até 1000 milhões de euros do lado da receita)".
Contudo, António Costa menciona depois que várias destas medidas "já se encontravam previstas", outras "têm um alcance intemporal, consistindo num diferimento de receita que é passível de ser recuperada, pelo menos em parte, no ano económico seguinte" e outras "têm um impacto orçamental que, apesar de definitivo, reveste caráter excecional e irrepetível".
"Por estas razoes, e atendendo às circunstâncias especiais que vivemos, designadamente ao esforço coletivo em que todas as forças políticas têm estado empenhadas a fim de encontra as melhores respostas para os desafios suscitados pela crise pandémica, considera o Governo não ser oportuna a abertura de um conflito institucional coim a Assembleia da República em torno do Orçamento Suplementar, pelo que não exercerei a minha prerrogativa de suscitar, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização da constitucionalidade das aludidas normas", conclui.
Na carta que o Presidente da República enviou ao primeiro-ministro, idêntica a uma outra dirigida ao presidente da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que tinha acabado de receber o decreto que aprova o Orçamento Suplementar e que, "tendo em conta a situação muito específica vivida", tencionava promulgá-lo, sendo esse um "poder exclusivo e livre" seu.
No entanto, "perante algumas questões que foram levantadas nomeadamente durante o debate parlamentar", o chefe de Estado, pergunta ao primeiro-ministro, António Costa, e ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, se admitiam "suscitar a fiscalização abstrata da constitucionalidade de alguma ou algumas normas do referido diploma, nos termos do artigo 281.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa".
Este artigo da Constitucional estabelece que "podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral", o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o provedor de Justiça, o procuradora-geral da República e um décimo dos deputados à Assembleia da República.
A resposta de Ferro Rodrigues, também divulgada no portal da Presidência da República na Internet, foi que, "pese embora a natureza de algumas questões suscitadas no decurso do processo legislativo", não tencionava requerer a fiscalização da constitucionalidade do diploma, "considerando as soluções alcançadas no quadro muito específico" que o país atravessa.
As quatro cartas têm a data de quarta-feira, dia em que o Orçamento Suplementar para 2020 seguiu da Assembleia da República para o Palácio de Belém, após ter sido aprovado em votação final global no dia 03 de julho, com votos a favor apenas do PS, votos contra de PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal e abstenções de PSD, BE e PAN.
A carta do primeiro-ministro inclui uma tabela com as medidas em causa e a respetiva estimativa de impacto orçamental: Majoração de férias de profissionais de saúde, prémio de permanência para os profissionais de saúde, "reforço da capacidade em agudos e cuidados intensivos" e "reserva estratégica de medicamentos e dispositivos" (no total, 115 milhões de euros), a devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados (150 milhões de euros), e a diminuição do prazo de garantia do subsídio de desemprego e cessação de atividade (30 milhões de euros).
O maior impacto estimado nas contas públicas é o da "limitação extraordinária de pagamentos por conta em sede de IRS ou IRC de 2020 (até 1000 milhões de euros). Completam a tabela o apoio extraordinário ao rendimento dos micro, pequenos e médios empresários e trabalhadores independentes (19 milhões de euros), a não reutilização de manuais escolares (35 milhões de euros), "escoamento de produção agrícola - energia verde" (22 milhões de euros), "outras iniciativas com menor impacto" (18 milhões de euros).
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