Os Ministérios das Finanças e o da Segurança Social divulgaram hoje, em comunicados emitidos separadamente, os seus balanços sobre o Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), a que os contribuintes com dívidas ao fisco e/ou à Segurança Social puderam aderir entre 4 de novembro e 23 de dezembro.
Este programa prestacional deverá permitir um encaixe financeiro total de 1.434 milhões de euros ao longo do período de vigência do plano, que é de 11 anos (nos casos em que os contribuintes tenham optado pelo número máximo de prestações, de 150 pagamentos mensais).
Deste montante, 1.144 milhões de euros são relativos a dívidas fiscais e 290 milhões referem-se a dívidas à Segurança Social.
Considerando apenas a receita arrecadada já em 2016, verifica-se que o Estado encaixou 551 milhões de euros com a medida: 511 milhões em dívidas ao Fisco e 40 milhões em dívidas à Segurança Social.
Quanto ao número de contribuintes abrangidos, o ministério de Mário Centeno indicou que, entre 04 de novembro e 23 de dezembro, 93 mil contribuintes aderiram a este regime, que inclui um perdão de juros total ou parcial, dependendo da modalidade escolhida por cada contribuinte.
Em causa estão “cerca de 573 mil processos por dívidas fiscais, com a dívida média por processo a fixar-se nos 1.997 euros e a dívida média por contribuinte nos 12.323 euros”, informaram ainda as Finanças, acrescentando que “cerca de 60% dos contribuintes aderiram à modalidade de pagamento em prestações”.
Já o ministério de Vieira da Silva adiantou que, só no âmbito da Segurança Social, aderiram ao PERES 48.575 contribuintes.
Destes, 34% optou pelo pagamento integral dos valores em dívida, beneficiando do perdão total dos juros, enquanto os restantes 66% preferiram o pagamento em prestações, o que lhes dá um perdão parcial dos juros que varia em função do número de prestações que tenham escolhido.
O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
No entanto, o PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios e/ou de custas nem às contribuições extraordinárias setoriais (energética, bancária e farmacêutica).
Há três anos, o então designado regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social permitiu um encaixe de 1.277 milhões de euros.
Com base neste programa do anterior executivo PSD/CDS-PP, o Governo previu uma receita de 100 milhões de euros em cada um dos anos de vigência do PERES (que será de 11 anos).
Tendo em conta que só em 2016 foram cobrados 551 milhões de euros tanto em dívidas fiscais como em dívidas à Segurança Social, conclui-se que o Estado português encaixou este ano cinco vezes mais do que o previsto inicialmente.
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