Segundo um diploma publicado em Diário da República na passada sexta-feira, a pesca da sardinha reabriu hoje a partir das 00:00.
O limite de descargas de sardinha capturada com a arte do cerco é de 37.642 toneladas, que são repartidas pelas várias embarcações cujos proprietários ou armadores pertencem a organizações de produtores (OP) e pelo grupo que não pertence a OP reconhecidas para a sardinha.
Cada um destes grupos terá, respetivamente, 37.077 (98,5%) e 565 toneladas (1,5%).
O Governo estabeleceu ainda um conjunto de limites no que diz respeito à descarga e venda deste peixe, sendo que neles se pode incluir um máximo de 607,5 quilogramas (kg) — o que corresponde a 27 cabazes -, de sardinha calibrada como T4.
Para as embarcações com comprimento de fora a fora igual ou inferior a nove metros, o limite é de 1.800 kg ou 80 cabazes, quando aplicável.
As embarcações com comprimento de fora a fora superior a nove metros e inferior ou igual a 16 metros têm um limite de 3.150 kg (140 cabazes, quando aplicável).
Já as embarcações com comprimento superior a 16 metros não podem descarregar e vender mais de 4.500 kg em cada dia, o que corresponde a 200 cabazes, quando aplicável.
A captura, manutenção a bordo, descarga e venda da sardinha é proibida em todos os feriados nacionais.
Segundo o despacho, é igualmente proibida a transferência deste pescado para uma lota diferente àquela que corresponde ao seu porto de descarga.
No mesmo sentido, a mesma embarcação não pode descarregar em mais do que um porto a cada dia.
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