“Portugal e Espanha definiram um total de capturas de 10.000 toneladas de sardinha, até 31 de julho de 2017, das quais 6.800 toneladas a capturar pela frota portuguesa. Estas medidas de gestão complementam o período de interdição adotado por ambos os países nos meses de janeiro e fevereiro”, refere o despacho.
Segundo o despacho, a definição em concreto da “quota a dividir por Portugal e Espanha a partir de 1 de agosto de 2017, aguardará pela fixação de novos níveis de referência para a gestão da pescaria e pelo resultado do cruzeiro científico de março e abril do corrente ano”.
Os níveis de referência vão ser efetuados pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
Assim, no período entre 1 de março e 31 de julho deste ano é “sempre proibida a transferência de sardinha para lota diferente da correspondente ao porto de descarga”.
“Entre 1 de março e 30 de abril de 2017, é fixado um limite de descargas de sardinha de 200 toneladas, não podendo a captura da sardinha exceder 20% do total de pescado capturado e mantido a bordo, até um máximo de 350 quilogramas por maré e por dia”, refere.
O despacho salienta também que durante o mês de maio de 2017 a “descarga e venda de sardinha só pode efetuar-se uma vez por dia, sendo interdita às quartas-feiras entre as 00:00 horas e as 23:59 horas”.
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