A votação na especialidade da proposta de lei e das propostas de alteração ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários do Estado (PREVPAP) começou no dia 03 de outubro no grupo de trabalho e ficou concluída esta tarde, estando prevista a votação final em plenário para sexta-feira.
PCP, PSD e CDS ‘chumbaram’ a norma da proposta de lei do Governo que estabelecia a cessação do contrato para os trabalhadores que não se apresentassem a concurso para regularizarem a sua situação. O Bloco de Esquerda absteve-se na votação.
A proposta inicial do Governo previa a cessação imediata dos contratos dos precários que não se apresentassem a concurso, um ponto muito contestado pelos sindicatos da função pública, para quem a norma significava, na prática, um despedimento.
Hoje, o PS apresentou uma proposta de alteração que atirava a cessação do contrato para depois do procedimento concursal, mas ainda assim a proposta não passou.
Segundo a deputada do PCP Rita Rato, a norma agora chumbada era "uma das mais difíceis" do diploma, pois "colocava os trabalhadores entre a espada e a parede", ou seja, ou regularizavam a situação ou viam o seu contrato cessar de imediato.
Por outro lado, foi aprovada uma proposta de alteração do Bloco de Esquerda (BE) que protege os contratos dos precários já apreciados pelas comissões de avaliação bipartida (CAB) que terminem antes da entrada em vigor do PREVPAP.
Os vínculos laborais que cessem até à entrada em vigor da lei dos precários “retomam a sua vigência até à conclusão” dos procedimentos concursais, lê-se na proposta do BE.
A lei dos precários tem entrada em vigor prevista para 01 de janeiro de 2018, mas esta norma entrará em vigor no dia seguinte à publicação do PREVPAP.
Foi também aprovada uma proposta de alteração do BE que permite que os trabalhadores precários não avaliados pelas CAB possam entrar no âmbito da regularização, como é o caso das universidades onde não foram constituídas comissões de avaliação, segundo o Bloco.
Porém, o reconhecimento do direito destes trabalhadores a serem abrangidos pelo PREVPAP dependerá do dirigente e, no caso de órgãos ou serviços integrados em áreas ministeriais, as decisões dos dirigentes carecem de autorização do Governo.
Os deputados aprovaram ainda a proposta do PS para integrar os formadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Caberá ao IEFP determinar o número de postos de trabalho para atividades de formação, tendo em conta os formadores que exerceram funções a tempo completo entre 2015 e 2017. O tempo completo para esse efeito corresponderá a mil horas anuais.
A norma relativa aos formadores do IEFP levou o deputado do CDS António Carlos Monteiro a criticar a "discricionariedade total" dada ao conselho diretivo do instituto quanto ao número de postos de trabalho a regularizar.
Além dos formadores do IEFP, a lei do PREVPAP irá também abranger quem exerceu funções ao abrigo de contratos de estágio com a finalidade de suprir carência de pessoal para satisfação de necessidades permanentes “nos três anos anteriores” à data do início do concurso.
Foi ainda aprovado um artigo proposto pelos socialistas que estabelece que a abertura do concurso para os precários fica dispensada da autorização dos membros do Governo e do cumprimento das regras gerais de controlo de recrutamento da legislação orçamental.
Esta norma motivou o deputado do PSD Álvaro Batista a questionar o PS sobre os custos do PREVPAP. O socialista José Rui Cruz garantiu que “não vai haver nenhum aumento da despesa” com a integração dos precários na administração pública, uma vez que “os lugares já estão preenchidos”.
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