Em comunicado, a associação refere que no sábado foi finalmente reativado, com um atraso de 10 dias, o formulário na Segurança Social direta que permite a submissão dos pedidos para acesso ao apoio extraordinário por redução de atividade dos trabalhadores independentes.
No entanto, a plataforma refere ser “lamentável este atraso pela consequência direta que tem ao colocar em causa o pagamento do apoio até 08 de junho, o que gera muita incerteza e ansiedade”.
A associação critica ainda o facto de logo ao acederem ao formulário os trabalhadores independentes se depararem com a necessidade de subscrever uma nova frase na declaração sob compromisso de honra, que têm de confirmar logo no início do pedido, a de que retomarão “a atividade profissional no prazo de 8 dias, após a data de reabertura declarada pelo Governo, caso a mesma tenha estado suspensa ou encerrada devida ao surto de Covid-19″.
“Esta exigência é irracional e insultuosa para os trabalhadores independentes a vários níveis”, refere.
Desde logo, explica, porque não depende apenas da vontade do ou da trabalhadora o seu regresso ao ativo.
“É necessário que quem anteriormente contratava pretenda retomar a contratação do seu trabalho. E mesmo que a entidade contratante queira retomar a atividade, pode acontecer, como por exemplo no setor da cultura, que os terceiros de quem depende haver receita (os espetadores) não apareçam, obrigando a nova suspensão da atividade”, indica.
É também “obviamente insultuoso”, acrescenta, pois “obriga os trabalhadores a declararem algo que nem sequer depende de si próprios quando está em causa o acesso a um apoio da segurança social (de valor muito reduzido, convém lembrar) que lhes é devido em função das contribuições que fizeram para o sistema”.
“O Governo, está basicamente a obrigar as pessoas a mentir para terem acesso ao apoio, pois se por um lado quem teve perda total de rendimentos não pode declarar que iniciará funções até oito dias após a data de reabertura declarada pelo Governo (pois é algo que foge ao seu controlo), também não pode dizer que teve uma quebra apenas parcial, pois não corresponde à verdade”, refere.
Para a associação, depois de “várias hesitações e atrasos, depois de ter sido obrigado a rever já por três vezes as regras por ter excluído muitas pessoas e ter optado por um modelo insuficiente, o Governo lança uma vez mais a confusão nos apoios a quem trabalha a recibos verdes e se vê sem rendimentos para seguir a sua vida”.
“Esta condução errática e sem rigor, além do impacto imediato na resposta urgente que é necessária, faz regressar irresponsavelmente o clima de desconfiança destes trabalhadores e destas trabalhadoras na sua relação com a Segurança Social”, refere.
A Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis diz que já recebeu dezenas de mensagens de pessoas que não sabem o que fazer, pois se por um lado têm medo que ao declarar algo com o qual não se podem comprometer — pois não depende delas — daqui a uns meses a Segurança Social venha reclamar os valores que receberam do apoio; por outro não podem ficar sem o apoio, por mais baixo que ele seja.
O Governo deve, no entender desta plataforma, retirar esta exigência de declaração de honra “totalmente descabida e insultuosa”, bem como prestar esclarecimentos no imediato aos milhares de trabalhadores e trabalhadoras sobre como procederem perante o dilema com que estão confrontados.
“É também urgente o Governo anunciar a data em que será pago o apoio, devendo manter-se o compromisso de rápido deferimento e, sempre que possível, que o pagamento ocorra até dia 08″, acrescenta.
O formulário para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes pedirem o apoio criado no âmbito da pandemia covid-19, relativo a maio, ficou no sábado disponível na Segurança Social Direta, podendo ser entregue até 09 de junho.
Em causa está o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes criado em março e alterado várias vezes pelo Governo.
A partir de maio, o apoio previsto tem como limite mínimo 50% do valor do IAS (219,41 euros) e como máximo 635 euros.
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