A proposta de alteração à Lei Geral Tributária, que entrou hoje na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), refere que “é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira”.
Tal aplica-se às transações tanto de particulares como de empresas, pelo que acima do montante definido os pagamentos têm de ser feitos por transferência ou cheque, ou seja, por meios de pagamentos que permitam a identificação do destinatário.
Já nos pagamentos ao Estado (taxas, impostos, emolumentos) a proposta é que o limite seja de 500 euros.
Para cidadãos particulares não residentes que façam pagamentos em Portugal o limite é de 10 mil euros.
Por exemplo, um turista estrangeiro em Portugal pode pagar cinco mil euros em dinheiro.
Os socialistas e os bloquistas fazem ainda outra proposta de alteração à legislação para que seja “proibida a emissão de valores mobiliários ao portador”, em que não se conhece a quem pertencem os títulos.
Já as ações ao portador existentes terão que ser convertidas em títulos nominativos (ou com titular identificado) no prazo de seis meses, lê-se na proposta.
Contactado pela Lusa, o socialista João Paulo Correia disse que a ideia de transferências mais avultadas não poderem ser feitas em dinheiro é “uma medida de combate à fraude económica e evasão fiscal” e que foi já aplicada noutros países europeus com sucesso.
Quanto ao fim de ações ao portador, o deputado considerou que é “uma medida de grande importância para aumentar a transparência nos mercados de capitais”.
Estas propostas são votadas terça-feira no grupo de trabalho de combate à fraude, quinta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças e, se passarem, irão depois a plenário da Assembleia da República.
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