A evolução da receita do IMT consta da execução orçamental até novembro, recentemente divulgada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) cujos dados mostram que, no acumulado daqueles 11 meses, a receita gerada por este imposto subiu 30,8% face ao mesmo período do ano anterior.
Os 1.566 milhões de euros gerados pelo IMT até novembro superam em 211,5 milhões de euros o valor arrecadado ao longo de todo o ano de 2021, sendo esta a primeira vez que este imposto ultrapassa os 1.500 milhões de euros desde que em 2004 o IMT veio substituir a antiga Sisa.
Na origem deste dinamismo do IMT está não apenas o volume, mas sobretudo a subida do valor dos imóveis transacionados ao longo de 2022.
O IMT ultrapassou pela primeira vez a barreira dos mil milhões de euros de receita em 2018 (1.003,9 milhões de euros), fasquia que conseguiu manter em 2019.
Em 2020, com a chegada da pandemia de covid-19, a receita cedeu ligeiramente, tendo caído para os 964,6 milhões de euros, segundo os dados da execução orçamental.
Mas em 2021 voltou a ultrapassar a fasquia dos mil milhões, com os 1.354,5 milhões de euros registados a constituir então um recorde.
O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de estes serem novos ou usados. É ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.
As regras deste imposto determinam que é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.
Quando está em causa a compra de casa destinada a habitação própria e permanente há lugar a isenção do imposto até aos 97.064 euros. Nas segundas habitações, a taxa de IMT é de 1% para transações até 97.064 euros.
Acima deste patamar de valores e até aos 603.269 euros ou 578.598 euros, consoante a finalidade do imóvel, são aplicadas taxas marginais.
Acima destes valores e até 1.050.400 euros é aplicada uma taxa única de 6% e para imóveis de valor superior a 1.050.400 euros a taxa única aplicável é de 7,5%.
A taxa do IMT é de 10%, não havendo lugar a qualquer isenção ou redução sempre que o comprador tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável (que conste da lista de ‘offshores’ em vigor em Portugal) ou seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade que tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável.
O IMT é cobrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) mas, tal como o IMI, constitui uma receita das autarquias.
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