O regulador espanhol recorda, em comunicado publicado hoje em Madrid, que estas práticas “são infrações leves” previstas na lei do setor elétrico e explica que abriu um processo de investigação de acordo com as suas funções de supervisão em relação às mudanças do prestador de serviço.
Durante a fase de instrução do processo, a CNMC constatou que a Iberdrola Clients não cumpriu com sua obrigação de ter, em todos os momentos, documentação que comprove a vontade do cliente de trocar de fornecedor em quatro contratos de fornecimento de energia elétrica, daí a multa de 40.000 euros.
No caso da EDP Energia, o regulador recebeu uma denúncia de um consumidor que alegou ter mudado de fornecedor de eletricidade sem o seu consentimento.
A empresa informou o novo cliente de que se tratava de uma renovação e não um novo contrato que envolvia uma mudança de fornecedor, tendo a EDP sido sancionada com o pagamento de uma multa de 30.000 euros.
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